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DIREITO PENAL Crimes Contra a Pessoa Crimes Contra a Vida HOMICÍDIO…
DIREITO PENAL
Crimes Contra a Pessoa
Crimes Contra a Vida
HOMICÍDIO (art. 121)
Formas
Qualificado
Culposo
Privilegiado
Majorado
Culposo
Doloso
Simples
Homicídio Simples
(caput)
Sujeito Ativo
e Passivo:
Qualquer pessoa física
Salvo L. 7310/89 - Praticado PR, STF.... etc cunho político
Se ainda não nasceu
Pode ser aborto
Pode por
Ação ou
Omissão (art. 13, §2º)
Pode por meios psicológicos
Não precisa de dolo específico
Crime Material
Consumação com o falecimento
Em atividade de grupo
de EXTERMÍNIO
Crime HEDIONDO
Protege a vida Extrauterina
Homicídio Privilegiado (§1º)
Casos
Relevante valor social
ex: estuprador
Relevante valor moral
ex: compaixão
Violenta emoção :heavy_plus_sign:
após
injusta
provocação da
vítima
Não se comunica c/ outra pessoa
Diminuição da Pena
1/6 a 1/3
Motivação é nobre
Homicídio Qualificado
(§2º)
Por meio de:
traição
emboscada,
dissimulação ou
meio empregado dificulte/ impossibilite a Defesa
P/ Assegurar
#
execução
ocultação
impunidade OU
Vantagem de outro crime
Emprego de
OBS: Gerar perigo comum
Veneno,
Fogo,
Explosivo,
Asfixia,
Tortura ou
Outro meio Insidioso ou Cruel
Motivo
≠ motivo injusto
Fútil: Banal, bobo
Feminicídio
Violência de gênero
Não basta ser contra a mulher
Casos
Violência doméstica e familiar
Menosprezo/ discriminação pela condição de MULHER
Mediante
Paga,
Promessa de recompensa
obs: efetuação é irrelevante
ou Outro Motivo Torpe (repugnante)
Contra
Agentes de Segurança e
Forças Armadas
OBS:
precisa ser em razão da função
pode ser contra COP3
Não basta ser contra os agente
Pena
12 a 30 anos
OBS:
Tortura:
Qaulifica
quando meio para praticar homicidio
Torutura qualificada
preten torturar e se excede
Idade da vítima NÃO qualifica o crime
Conexão instrumental
Teleológica ou
garantir a execução futura de outro crime
Consequencial
crime já ocorreu
e se houver mais de uma qualificadora?
apenas uma qualifica e as outras serão conseideras como agravantes se previstas na LEi
Qualificado e Privilegiado
EX: relevante valor moral :heavy_plus_sign: veneno
Não será hediondo
Homicídio Culposo
(§3º)
Inobservância de um dever de cuidade
Não existe compensação de culpas
Na direção de veículo automotor
CTB
Pena
Detenção 1a - 3a
OBS:
Crimes contra a VIDa
Bem juridico tutelado
vida
intrauterina
extrauterina
Forma culposa
Só Homicídio
homicidio
infanticidio
suicidio