DIREITO PENAL
Crimes Contra a Pessoa
Crimes Contra a Vida
HOMICÍDIO (art. 121)

Formas

Homicídio Simples
(caput)

Qualificado

Culposo

Privilegiado

Majorado

Simples

Culposo

Doloso

Homicídio Privilegiado (§1º)

Homicídio Qualificado
(§2º)

Sujeito Ativo
e Passivo:

Qualquer pessoa física

Salvo L. 7310/89 - Praticado PR, STF.... etc cunho político

Se ainda não nasceu

Pode ser aborto

Pode por

Pode por meios psicológicos

Não precisa de dolo específico

Crime Material

Consumação com o falecimento

Em atividade de grupo
de EXTERMÍNIO

Crime HEDIONDO

Casos

Diminuição da Pena

Motivação é nobre

Relevante valor social

ex: estuprador

Relevante valor moral

ex: compaixão

Violenta emoção ➕
após injusta provocação da vítima

1/6 a 1/3

Por meio de:

P/ Assegurar #

Emprego de

Motivo

Feminicídio

Mediante

Contra

≠ motivo injusto

OBS: Gerar perigo comum

Pena

12 a 30 anos

OBS:

Crimes contra a VIDa

Bem juridico tutelado

vida

intrauterina

extrauterina

Forma culposa

Só Homicídio

homicidio

infanticidio

suicidio

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Protege a vida Extrauterina

Ação ou

Omissão (art. 13, §2º)

Não se comunica c/ outra pessoa

Paga,

Promessa de recompensa

ou Outro Motivo Torpe (repugnante)

obs: efetuação é irrelevante

Fútil: Banal, bobo

Veneno,

Fogo,

Explosivo,

Asfixia,

Tortura ou

Outro meio Insidioso ou Cruel

traição

emboscada,

dissimulação ou

meio empregado dificulte/ impossibilite a Defesa

Agentes de Segurança e

Forças Armadas

execução

ocultação

impunidade OU

Vantagem de outro crime

OBS:

Tortura:

Qaulifica

quando meio para praticar homicidio

Torutura qualificada

preten torturar e se excede

Idade da vítima NÃO qualifica o crime

Conexão instrumental

Teleológica ou

Consequencial

garantir a execução futura de outro crime

crime já ocorreu

Violência de gênero

Não basta ser contra a mulher

Casos

Violência doméstica e familiar

Menosprezo/ discriminação pela condição de MULHER

OBS:

precisa ser em razão da função

pode ser contra COP3

Não basta ser contra os agente

e se houver mais de uma qualificadora?

apenas uma qualifica e as outras serão conseideras como agravantes se previstas na LEi

Qualificado e Privilegiado

EX: relevante valor moral ➕ veneno

Não será hediondo

Homicídio Culposo
(§3º)

Inobservância de um dever de cuidade

Não existe compensação de culpas

Na direção de veículo automotor

CTB

Pena

Detenção 1a - 3a