Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça,é legal a cobrança, pela administração pública, de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária, como, por exemplo, a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão.(ERRADO)
Tarifa ou preço público é o que o usuário paga pelo serviço Uti singuli prestado indiretamente por delegação (concessão ou permissão). Não tem natureza tributaria, mas de cunho privado-contratual.
Taxa é uma contrapartida tributária quando o Estado presta o serviço Uti Singuli, diretamente ou por outorga a PJ da Adm. Indireta. Ex. Serviço postal.
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