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Da Sujeição Passiva - Responsável. Art 8 São responsáveis pelo pagamento…
Da Sujeição Passiva - Responsável. Art 8 São responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais
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II - os TRANSPORTADORES
a) em relação às MERCADORIAS que estiverem transportando SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL ou com VIA DIVERSA da exigida para companhar o transporte, nos termos da legislação aplicável
c) em relação às MERCADORIAS que forem entregues a DESTINATÁRIO DIVERSO DO INDICADO no documento fiscal
h) em relação às MERCADORIAS transportadas ANTES DO INÍCIO OU APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE OU DE EMISSÃO
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f) em relação às MERCADORIAS procedentes de OUTRO ESTADO ou do DF SEM o COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
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d) em relação às MERCADORIAS provenientes de OUTRO ESTADO ou do DF para entrega a DESTINATÁRIO INCERTO
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IV - os REPRESENTANTES e MANDATÁRIOS, em relação às operações ou prestações realizadas por seu intermédio
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V - QUALQUER CONTRIBUINTE, quando ao imposto devido em operação ou prestação anterior PROMOVIDA
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VI - QUALQUER POSSUIDOR, em relação às MERCADORIAS CUJA POSSE MANTIVER, para fins de comercialização ou industrialização,
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VII - O LEILOEIRO, em relação às mercadorias que vender por conta alheia
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