Dela são dotados todos aqueles que tenham personalidade civil - ou seja, aqueles que podem ser sujeitos de uma relação jurídica material,como as pessoas naturais e as jurídicas -, como também o nascituro, o condomínio, o nondum conceptus, a sociedade de fato, sociedade não personificada e sociedade irregular
Não se exige, para que o processo exista, a capacidade de ser parte do réu. Nem mesmo a existência de réu identificado na petição inicial pode ser considerada um pressuposto de existência do processo.
Primeiro, porque há processo sem réu, como ocorre em diversas hipóteses de jurisdição voluntária (pedido de alteração de nome, por exemplo).
Segundo, porque o processo nasce com a demanda, e não com a presença do réu em juízo.
Terceiro, porque caso o autor proponha demanda sem indicar o réu, o magistrado o intimará para regularizar a petição inicial e, depois, se não o fizer, extinguirá o processo por defeito do instrumento da demanda.