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SUJEITOS PROCESSUAIS (SUCESSÃO DAS PARTES (renúncia do mandato (advogado…
SUJEITOS PROCESSUAIS
SUCESSÃO DAS PARTES
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renúncia do mandato
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se for dar prejuízo pra parte, o advogado deve continuar representando em até 10d
se a procuração tiver sido outorgada a vários advogados não precisa de comunicação (parte não vai ficar sem representação)
MP
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ordem jurídica, regime democrático, direitos sociais e individuais indisponíveis
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CAPACIDADES
POSTULATÓRIA
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capacidade de representação (mandato, procuração, outorga de poderes)
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PROCESSUAL
incapazes não tem capacidade processual, precisam de representantes (menores de 18) ou assistentes (outros)
diferente da capacidade para ser parte: todo mundo, inclusive incapazes
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DEVERES DAS PARTES
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
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quem pratica: réu, autor, interveniente
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