da boa-fé objetiva: fundamentado na confiança e lealdade, este dever de conduta deve ser observado em todas as fases do contrato (tratativas/negociações preliminares/puntuação = responsabilidade aquiliana/extracontratual; oblação (policitante= faz a proposta e oblato = recebe a proposta - em regra, a proposta obriga o proponente, salvo art. 428); contrato preliminar (pacto de contraendo = responsabilidade civil contratual, pois é mais robustos, pactuado, deve conter todos requisitos nec para o contrato definitivo, salvo a forma - segue o pp liberdade das formas do negócio jurídico); definitiva/conclusão; e execução (pós-contratual). Deve haver o cumprimento dos deveres principais e acessórios, sob pena de inadimplemento contratual.
Funções
Controladora (187): comete ato ilícito quem no exerc do direito excede fim econ ou social, boa-fé e bons costumes
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