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18.PENAL MILITAR Crimes Militares em Tempo de Paz Crimes Contra…
18.PENAL MILITAR
Crimes Militares em Tempo de Paz
Crimes Contra Autoridade ou Disciplina Militar
18.Assunção de Comando se Ordem ou Autorizacaçao
Militar assumir
Qualquer comando ou estabelecimento militar
salvo crave emergencia
Pena:
Reclusão 2a -4a
se não for mais grave
Conservação Ilegal de Comando
Conservar
Comando
função legitimamente assumida
mesmo depois de ordem Superior p/
Deixar o comando ou
transmitir o Comando
Pena:
detenção 1-3
Operação Militar sem Ordem Superior
Qualificadora
em território estrangeiro
OU contra Força, Navio, Aeronave estrangeiro
Pena:
REclusão de 4a - 8a
Se não crime :heavy_plus_sign: grave
Pena
Reclusão 3a - 5a
Comandante determina
sem ordem superior ou fora dos casos de dispensa
O movimento da tropa ou Ação Militar
Ordem arbitrária de invasão
Pena:
suspensão do exercício do posto de 1a - 3a
OU Reforma
Comandante
ordena
ARBITRARIAMENTE
que
Força, Navio, Aeronave ou Ou Engenho guerra motomecanizado
Entre/ Sobrevoe
Aguas/ territorios
sob seu comando - COMANDANTE
Uso indevido por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia
Usar de Posto/Graduação Superior
Pena:
Detenção 6m - 1a
se não :heavy_plus_sign: grave
Uso indevido de UDI militar por qualquer pessoa
Não tem o direito de usar
Pena:
detenção de até 6m
Civil também pode praticar esse crime
Abuso de Requisição Militar
Excedendo Poderes OU
Recusando dever em Lei
Pena:
Detenção 1a - 2a
Rigor Excessivo
Superior Exceder a faculdade de punir o Subordinado
Com rigor
rigor não permitido em Lei
Ou ofensa palavra, ato ou escrito
pena:
Suspesão do exercício do posto 2m - 6m
se não mais grave
Violência Contra Inferior
se resultado lesão corporal/ morte
concurso de crimes
art. 159, CPM - reduz pela 1/2
Pena:
Detenção 3m - 1a
Ofensa Aviltante Inferior
Pena:
detenção 6m - 2a
se resultado lesão corporal/ morte
concurso de crimes
art. 159, CPM - reduz pela 1/2
ato de Violência que se considera aviltante (humilhante)
Resistência Mediante Ameaça ou Violência
Oposição a execução de ato legal mediante ameaça ou violência
Pena:
detenção 6m - 2a
Qualificado
se o ato não é executado em razão da ameaça/violência
Reclusão 2a- 4 a
sem prejuízo
penas violência
ou pena :heavy_plus_sign: grave
Fuga de Preso ou Internado
(art. 178 e 179)
Admite a forma CULPOSA
Súmula 75, STJ
de estabelecimento militar
Não é o preso que pratica
Evasão de preso ou internado
(art. 180)
é o próprio preso que pratica
tem que ocorrer violência contra pessoa
Arrebatamento de Preso ou Internado
(Art. 181)
Alguém tira o preso para maltratar
Amotinamento
(art. 182)
Autoria Coletiva Necessária