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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL (Pressupostos (elementos) (culpa (a…
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Conceito:
um dever sucessivo, que surge em razão da violação de um dever originário (não causar dano a outrem -
"neminem laedere"
) - uma vez causado o dano, surge um dever sucessivo, que é o de reparar o dano
Pressupostos (elementos)
culpa
(a regra no CC é a da responsabilidade civil subjetiva -
que se dá mediante a verificação de culpa)
graus
leva à indenização, conforme extensão do dano
culpa concorrente
: não é excludente da responsabilidade - é causa
minorante
do valor indenizatório - pode ser aplicada nas hipóteses de responsabilidade objetiva
nexo causal
(liame entre a conduta do agente e o resultado danoso)
Teorias
Conditio sine qua non
(Equivalência das condições): não aceita no BR, pois não diferencia os antecedentes do resultado danos - tudpo é tido como causa
Dano direto imediato/causa direta e imediata:
adotada no BR, apenas a causa direta fundamenta a responsabilidade civil para que haja o nexo
conduta
ilícita
subjetivo
objetivo - abuso de direito (não se averigua a culpa)
responsabilidade civil objetiva (aquela que independe de culpa)
lícita
dano
material/patrimonial:
deve ser provado
danos emergentes: perda em patrimônio já existente
lucros cessantes: aquilo que a pessoa deixou de ganhar
moral
: violação de um dos direitos da personalidade
Dano Moral (Súmulas STJ)
37
: cumulação de dano moral com material
227
: PJ poderá demandar por dano moral
370
: cheque predatado - depósito antecipado = dano moral presumido (in re ipsa) - rompimento da boa-fé objetiva
385
: negativação indevida não cabe dano moral, no máx o cancelamento do registro
387
: dano estético pode cumular com o moral
402
: dano pessoal - moral
403
: uso indevido da imagem da pessoa é dano in re ipsa
595
: cursa ensino superior e não tem validação do diploma é dano in re ipsa
388
: devolução indevida de cheque é dano moral (in re ipsa)
Tipos
Subjetiva
: depende de culpa
Objetiva
: quando a lei disser que aquela situação independa de culpa, ou quando a parte desenvolve uma atividade de risco
Teoria da perda de uma chance:
dano patrimonial/extrapatrimonial
Mero aborrecimento/constrangimento não gera dano moral
AULA 3