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PETIÇÃO INICIAL (demais requisitos (art. 319) (V (valor da causa + 291 e…
PETIÇÃO INICIAL
instrumento da demanda, forma de exteriorizar a demanda
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espécies
alternativo (art. 352)
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≠ cumulação alternativa de pedidos (art. 326, par. único, CPC)
autor formula mais de um pedido para que o juiz acolha qualquer um deles, sem ordem de preferência
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sucessivo (art. 326)
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caso o juiz acolha o pedido subsidiário, haverá sucumbência recíproca?
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