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AULA 45 - PRINCÍPIOS (P. ORÇAMENTÁRIOS (A FIM DE CONFERIR (RACIONALIDADE,…
AULA 45 - PRINCÍPIOS
P. ORÇAMENTÁRIOS
VISAM ESTABELECER
REGRAS BÁSICAS
A FIM DE CONFERIR
RACIONALIDADE
EFICIÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
AOS PROCESSOS DE
ELABORAÇÃO
EXECUÇÃO
E CONTROLE
DO ORÇAMENTO PÚBLICO
É VÁLIDO PARA
TODOS OS ENTES E PODERES
SÃO ESTABELECIDOS
POR NORMAS
E INFRACONSTITUCIONAIS
CONSTITUCIONAIS
E PELA DOUTRINA
1. UNIDADE OU TOTALIDADE
:game_die:
ORÇAMENTO DEVE SER UNO
CADA ENTE DEVE ELEBORAR
UM ÚNICO ORÇAMENTO - LOA
2. UNIVERSALIDADE
:globe_with_meridians:
PREVISTO NA LEI 4.320
LOA
DEVE CONTER
TODAS
AS RECEITAS
E AS DESPESAS
DE TODOS OS PODERES
HÁ EXCEÇÕES
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS
DESPESAS
CRÉDITOS ESPECIAIS
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
3. ANUALIDADE OU PERIDIOCIDADE :calendar:
PREVISTO NA LEI 4.320
EXERCÍCIO FINANCEIRO
COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL
É O PERÍODO DE TEMPO
AO QUAL SE REFEREM AS PREVISÕES
REGISTRADAS NA
LOA
HÁ EXCEÇÕES
CRÉDITOS
ESPECIAIS
EXTRAORDINÁRIOS
QUANDO REABERTOS
4. EXCLUSIVIDADE
LOA NÃO CONTERÁ
DISPOSITIVO
ESTRANHO
À PREVISÃO DAS RECEITAS
E À FIXAÇÃO DA DESPESA
HÁ EXCEÇÕES
AUTORIZAÇÃO P/ ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR :pill:
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
AINDA QUE POR
ARO
BUSCA ELIMINAR
CAUDAS ORÇAMENTÁRIAS
PREVISTO NA CF
5. ORÇAMENTO BRUTO
:muscle:
PREVISTO NA LEI 4.320
REGISTRO NA LOA
DAS DESPESAS E RECEITAS
PELO VALOR
TOTAL
E BRUTO
VEDADAS
:forbidden:
QUAISQUER DEDUÇÕES