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Execução da PNMA (D. 99.274/90) Art. 1 a 6Cº (Atribuições do Poder…
Execução da PNMA (D. 99.274/90) Art. 1 a 6Cº
Atribuições do Poder Público
I -
manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais;
II -
proteger as áreas representativas de ecossistemas mediante a implantação de unidades de conservação e preservação ecológica;
III -
manter o controle permanente das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
IV -
incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
V -
implantar, nas áreas críticas de poluição, um sistema permanente de acompanhamento dos índices locais de qualidade ambiental;
VI -
identificar e informar, aos órgãos e entidades do Sisnama, a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação;
VII -
orientar a educação,
em todos os níveis
, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na defesa do meio ambiente.
Obs:
no âmbito federal, será coordenada pelo Secretário do Meio Ambiente.
Estrutura do Sisnama
É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
I - Órgão Superior:
o Conselho de Governo;
II - Órgão Consultivo e Deliberativo:
CONAMA;
III - Órgão Central:
SEMAM/PR;
IV - Órgão Executor:
IBAMA e ICMBio;
V - Órgãos Seccionais:
os
órgãos ou entidades
da Administração Pública Federal
direta e indireta
, as
fundações
instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental e os
órgãos e entidades estaduais
;
VI - Órgãos Locais:
os órgãos ou entidades municipais.
Constituição e Funcionamento do CONAMA
I -
Plenário;
III -
Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV -
Câmaras Técnicas;
V -
Grupos de Trabalho;
VI -
Grupos Assessores.
Plenário do Conama
Integrantes
I -
o Ministro de Estado do Meio Ambiente,
que o presidirá;
II -
o Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que
será o seu Secretário Executivo;
III -
III - o Presidente do Ibama;
IV -
um representante dos seguintes Ministérios,
indicados
pelos titulares das respectivas Pastas:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Economia;
c) Ministério da Infraestrutura;
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Ministério de Minas e Energia;
f) Ministério do Desenvolvimento Regional; e
g) Secretaria de Governo da Presidência da República;
OBS: serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
V -
1 representante
de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual; (serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terão
mandato de 1 ano
).
VI -
2 representantes
de Governos municipais, dentre as capitais dos Estados; (serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terão
mandato de 1 ano
).
VII -
4 representantes
de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, 1 ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas -Cnea, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama; (serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terão
mandato de 1 ano
, vedada a participação das entidades ambientalistas detentoras de mandato.)
VIII -
dois representantes
indicados pelas seguintes entidades empresariais:
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Comércio;
c) Confederação Nacional de Serviços;
d) Confederação Nacional da Agricultura; e
e) Confederação Nacional do Transporte.
OBS: serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terão mandato de 1 ano.
Observações
O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a
cada 3 meses
, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo
menos 2/3
de seus membros.
O Plenário do CONAMA reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos a
metade mais um
dos seus membros e deliberará por
maioria simples
dos membros presentes no Plenário, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade.
O Presidente do Conama será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conama.
A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e
não será remunerad
a, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.
Integram também o Plenário do CONAMA, na qualidade de membro convidado,
sem direito a voto
: 1 representante do MPF (titular e suplente);
Os representantes de que trata o inciso VII (ambientalistas) poderão ter as despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente.
O Conama poderá realizar reuniões regionais,
de caráter não deliberativo
, com a participação de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das capitais dos Estados das respectivas regiões.