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Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5) - 26/09 (Características…
Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5) - 26/09
Conceito:
Garantias são os remédios constitucionais que asseguram o direito declarado quando ele nao for respeitado
Direitos são Medidas Declaratórias expressas na CF
Características
Imprescritíveis (Não há de se falar em prazo)
Protegido por Cláusula Pétrea
Direitos Indisponíveis (Vc nao pode abrir mão)
Elementos Limitativos (Limitam poder de atuação do Estado
Direitos Negativos (Liberdades Negativas)
Efeito Irradiante
Pode tá em outro artigo que não o 5.
E onde ele se encontrar ele é uma cláusula pétrea
Direitos de 1 Geração
Chamado de Constitucionalismo Moderno (antes não tinha documento escrito) - SEC XVIII
APLICACAO Imediata
Efeito OBJETIVO (S/ condições), de exercício imediato
Todos Direitos Fundamentais - Aplicação IMEDIATA! Mas nem todos tem aplicabilidade imediata, podem ser mediatos
Ex:
Ap. Mediata: Direito de Trabalho
Aplicabilidade Imediata: Livre-Expressão
Obs: Efeito Subjetivo - Há condição para acesso ao direito
Obs: Diferente de APLICABILIDADE imediata
Esse tá relacionado a como vai se concretizar o direito
Ex: Saude
Aplicabilidade..Depende do Estado construir hospitais
Aplicação Imediata
Titularidade
A titularidade é SUBJETIVA
"Do sujeito"
Pode ser:
PF
PJ
Proteção Geral:
Direito à
Propriedade
Segurança
Liberdade
Igualdade
Vida
OBS: Na proteção Específica, vai ser falado de tudo sobre esses direitos que ta presente na CF
A) Igualdade
Caput: Princípio da Isonomia Formal
Isonomia Material: Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades
Obs: Esse principio impoe que a lei, ao criar diferencas para dar tratamento desigual deve obedecer o principio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
Se não é inconstitucional
Isonomia Formal - Destinada a quem faz a lei
I - Isonomia entre homens e mulheres
Obs: Essa igualdade é relativa, tendo em vista que a constituição e a lei podem criar diferenças entre homens e mulheres para restabelecer a igualdade
XLII - Racismo
Imprescritível
Pena de Reclusão (A + Grave)
Inafiançável
Obs: Injuria Racial x Racismo
Racismo: Segregação (impedir o acesso a um direito)
Ex: "Nesse restaurante não entre Judeu"
por causa de
RELIGIAO
ETNIA
COR DA PELE
PRECEDENCIA NACIONAL
Injuria: Insulto
Norma de Eficácia LIMITADA
B) Direito de Propriedade
XXII - Garantia da Propriedade
XXIII - Função Social
Obs:
Na área rural, QUANDO RESPEITAR O MEIO AMBIENTE E A LEI TRABALHISTA
Na área Urbana, a função social vai acontecer QUANDO RESPEITAR O PLANO DIRETOR (da sociedade)
XXIV - Desapropriação
por:
Utilidade Pública
p/ trazer + beneficios à população. Ex:Hospital
Interesse Social
Obs Imp:
Desapropriação por INTERESSE SOCIAL para fins da REFORMA AGRARIA:
Indenizacao em TITULOS da DIVIDA AGRARIA, resgatáveis em ATE 20 anos (PREVIA)
p/ dirimir desigualdades sociais. Ex: Reforma Agraria
Necessidade Pública
Ex: Hidreetrica
Obs: Pras 3: Direito a receber Indenização JUSTA, PREVIA e em DINHEIRO
Despropriação-Sanção
Punição desrespeito à função social
I - Na área Urbana
Ind. em tit DIVIDA PUBLICA
Resgataveis em ATE 10 anos
II - Na área Rural
Indenização em títulos da DIVIDA AGRARIA
Resgataveis em ate 20 anos
EXPROPRIAÇÃO
é s/ Indenização
A) Motivo
Cultivo de Drogas (plantas psicotrópicas
Trabalho Escravo
B) Localidade
Area URBANA ou RURAL
Obs: De acordo c STF, expropriação deve atingir TODA a propriedade e nao apenas a area cultivada ilegalmente
Obs: Desap. não tem autoexecutoriedade até o pagamento da sanção.
Depois tem
Obs: USUCAPIÃO (tomar pra si a terra)
Área Urbana
Prazo
5 anos de ocupação
Condição
N possuir bem imóvel, seja urbano ou rural
Tamanho
Até 250 m²
Área Rural
Prazo
IDEM
Condição
IDEM
Tamanho
Até 50 Hectares
Bens PUBLICOS NAO podem ser adquiridos por essa técnica
Salvo os DOMINICAIS
Tipos de Bens Públicos:
de USO ESPECIAL
DOMINICAIS
Quando bem não tem + utilidade p/ ADM, sai de bem comum ou especial p/ dominical
Ex: Viatura que se tornou obsoleta
de USO COMUM
Bens Públicos são
Imprescritíveis
= nao poder ser utilizada téc do usucapião
n tem excessão
Inalienáveis; e
Exceto Dominicais
Obs: Bens de entidades de direito privado (ex: SEM e EP) são privados
XXV - Requisição Administrativa (Muito Cobrado)
Se IMINENTE PERIGO PUBLICO, a autoridade competente pode utilizar da propriedade particular, cabendo
SE HOUVER DANO
indenizacao ULTERIOR (posterior)
Ex: Policial usar seu carro em perseguicao
XXVI - Impenhorabilidade da Propriedade
Requisitos p/ ser impenhorável:
para debitos correntes DA SUA ATIVIDADE PRODUTIVA
ex: Emprestimo p/ comprar sementes mas nao choveu e perdeu tudo
PEQUENA (ate 250m²) propriedade RURAL
Trabalhada pela FAMILIA
XXVII - Direito Autoral
Transmite aos herdeiros pelo prazo que a lei fixar (hj=60 anos)