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Dos crimes contra a pessoa (Da pericitação da vida e saúde - são crimes…
Dos crimes contra a pessoa
Das lesões corporais
Qualificadas - graves lesões ou em decorrência do resultado morte (lesão seguida de morte - 04-12 anos)
Graves 1-5 anos - impossibilitado de ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo a vida, debilidade permanente de membro
Simples
Grave 02-08 anos - incapacidade permanete para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou multulação do membro, deformidade permanete; aborto
Da pericitação da vida e saúde - são crimes Formais - apenas a doença venérea é crime de ação penal condicionada à representação TODOS os demais são crimes de ação penal publica incondicionada
Perigo de contágio venéreo - é irrelevante se outra pessoa concorda; Manter relações sexuais; Ação Penal Pública Condicionada
Moléstia grave - crime próprio - DOLO específico - ação penal publica incondicionada
Perigo a vida ou a saúde de outrem - não se admite forma culposa
resultado mais grave - responde por delito mais grave; O crime é
plurissubsistente
pode ser fracionado em vários atos
Abandono de Incapaz -
não
se admite forma culposa - é deixar ao relento pessoa incapaz que esteja sobre a guarda do agente. É crime
próprio
; a consumação do delito se da pelo mero ato de abandonar. Poderá haver + de pena: em local deserto, o agente for ascendente ou descendente, se a vitima possuir mais de 60 anos.
Exposição ou abandono de recém-nascido: pode ser comissiva ou omissiva
Omissão de socorro - Crime comum, não é necessário que haja nenhum vínculo específico. Não há possibilidade
coautoria
- o agente pode praticar a conduta de duas formas: (1) - deixando de prestar socorro ou deixando de comunicar à autoridade pública.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA
; + de pena até a 1/2 se houver lesões graves ou morte ( a pena pode ser 3X) - a omissão de socorro ao idoso responde ao estatuto do idoso.
Maus-tratos: é crime próprio ( só pode ser praticado por quem detenha a guarda ou vigilância da vítima) - não se admite a culposa -
Plurinuclear
: privar a alimentação; deixar de fazer os cuidados indispensáveis, trabalho excessivo, abusar dos meus de correção ou disciplina - não há possibilidade de tentativa. Lesões leves são absolvidos
Concurso necessário
- Mais de duas pessoas - (pode ser aplicada a distância pedras, paus...); não há possibilidade de tentativa - Em caso de grave lesão ou morte: TODOS os participantes da rixa respondem por crime qualificado
Crimes contra a honra
Honra subjetiva
- apreço sobre si e
Honra objetiva
- honra da pessoa perante a sociedade
Calúnia - imputar um fato sobre
crime
; honra objetiva - de forma comissiva; o
inimputável pode ser caluniado
;não se admite forma culposa; existe a autoacusação, mas não auto calúnia;
Exceção da verdade
- direito do sujeito ativo possuir de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo -
não se admite prova da verdade
: :check: se o ofendido ainda está respondendo a processo criminal, ao presidente, caso o caluniado já tenha sido absolvido
Difamação: não é crime;
Honra objetiva
:warning: NÃO se pune a difamação contra mortos; o objetivo é o dolo.
CUIDADO!!
a exceção da verdade só é admitida se o ofendido for FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Injúria - Honra subjetiva; não se trata de um fato :warning: A injúria nunca se admite prova da verdade, Concurso material (lesão corporal e injúria) A Doutrina não admite o perdão judicial na injúria qualifica (racismo) nem a real(casca de banana na Quelis)
Disposições comuns: Contra o presidente + 1/3; mediante a recompensa 2X; calunia
Contra a liberdade individual
Constrangimento ilegal - crime comum; caso o agente seja funcionário publico podemos estar diante de abuso de autoridade; existe a possibilidade de tentativa; concurso material tb
a) Ameaça - promessa de realização futura; o elemento do dolo é a VONTADE DE AMEAÇAR - Ação penal publica condicionada
Sequestro (privação da liberdade) ou cárcere (recinto fechado) privado - (1-3 anos) - o crime pode ser praticado por ação, omissão e até mesmo por fraude.
por ter entrado em vigor quando o crime ainda estava se consumando
- contra ascendente ou pessoa maior de 60 anos, mediante a internação de casa de saúde, por mais de 15 dias, menor de 18; com fins sexuais. (a pena será de 2-5 anos)
Condição de escravo
O elemento subjetivo é o dolo; trata-se de um crime permanente . É o chefe que proíbe retém o trabalhador; capatazes
contra a inviolabilidade do domicílio - qualquer pessoa; entrar ou permanecer na casa, fechado ao público, não há modalidade culposa, + à noite, em lugar desabilitado, com emprego de violência, por duas ou mais pessoas.
violão por funcionário público
abuso de poder
; marido/esposa não pratica crime; se consuma quando o agente toma conhecimento do conteúdo; é possível a tentativa - ação penal publica condicionada à representação do ofendido