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DH28 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Atribuições (Efetuar…
DH28 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Criada pela OEA
Constitui o órgão executivo, no âmbito da OEA, responsável pela promoção, pela observância e pela defesa dos direitos humanos no Sistema Americano
Principal Tarefa
Responsabilização dos Estados em caso de descumprimento dos direitos civis e políticos expressos na Carta e na Declaração Americana
Papel da Comissão
Órgão da OEA, responsável por zelar pelos Direitos Humanos, em especial pelo processamento das petições individuais
Órgão da Convenção Americana, responsável por analisar as petições individuais, interpondo ação de responsabilidade internacional
Atribuições
Efetuar recomendações
Estimular a observância do Pacto de San José da Costa Rica
Atuar no recebimento e no processamento das petições individuais e das comunicações
Preparar estudos e relatórios
Solicitar informação dos Estados-partes
Responder às consultas formuladas pelos Estados-partes
Requisitos Materiais
Apresentação da denúncia no prazo de 6 meses a partir de quando foi cientificado da decisão definitiva interna
Esgotamento dos recursos da jurisdição interna
A matéria discutida não pode ser objeto de outro processo internacional
Não ocorrência da coisa julgada no âmbito da OEA ou em qualquer outro organismo de jurisdição internacional
Fundamentação, sob pena de expressa improcedência