Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dos Crimes contra a Administração da Justiça (Fuga de Pessoa Presa ou…
Dos Crimes contra a Administração da Justiça
Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder
REVOGADO LEI ABUSO AUTORIDADE
Fuga de Pessoa Presa ou submetida a medida de Segurança
Tipo Objetivo
quem promove ou facilita fuga
Atenção
Não precisa estar necessariamente presa, mas tem que estar sob custódia do Estado
Prisão Ilegal
NÃO HÁ CRIME
LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO
Sujeito
Ativo
Caput, §1º e §2º
qualquer pessoa
§3º e §4º'
Crime próprio
Funcionário Público
Consumação
com êxito na Fuga
Tentativa
SIM
Modalidade Qualificada
§1º
Praticado
Mão armada
Mais de uma pessoa
Mediante arrombamento
§2º
Emprego violência
responde
Fuga+violência
§3º
Forma qualificada Funcionário Público
§4º
MODALIDADE CULPOSA
quando fuga é proporcionada pela culpa do funcionário público
Evasão Mediante Violência contra a pessoa
Tipo Objetivo
fugir ou tetar fugir preso ou pessoa submetida à medida de segurança
exige uso de violência contra a pessoa
Sujeito
Ativo
Preso ou pessoa submetida à medida de segurança
Elemento Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
com a fuga ou tentativa
Tentativa
NÃO
Arrebatamento de Preso
Tipo Objetivo
Retirar preso da custódia do Estado para Maltratá-lo.
Sujeito
Ativo
qualquer pessoa
Passivo
Estado subsidiariamente preso
Elemento Subjetivo
Dolo com finalidade de maltratar
Consumação
com retirada preso da custódia
tentativa
sim
Motim de Presos
Tipo Objetivo
Reunirem-se os presos para fazer baderna, rebelião, perturbando a ordem pública ou disciplina da prisão
Pode ser praticado no veículo de transporte de preso
Tem que ter nº expressivo de preso
doutrina
pelo menos 4
Sujeito Ativo
Crime próprio
preso
Elemento Subjetivo
Dolo com finalidade especial de fazer rebelião, motim, baderna
Consumação
Com a efetiva perturbação da ordem ou disciplina da prisão
Patrocínio Infiel
Tipo Objetivo
Caput
Traição parte que representa
Decisões contrárias ao interesse da parte
Atenção
Mera negligência não configura
Parágrafo Único
Patrocínio Simultâneo
Patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por advogado interposto
Tergiversação
Renuncia mandato com um para defender outro
Não precisa ser no mesmo processo, mas tem que ser na mesma causa
Sujeito Ativo
Advogado
Consumação
Caput
com o prejuízo
Parágrafo Único
Com a prática da conduta
Tentativa
Sim p/ os dois
Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório
Tipo Objetivo
Inutilizar total ou parcialmente,, autos, documentos ou objeto de valor probatório
Deixar de restituir autos, documentos ou objeto de valor probatório
Sujeito Ativo
Advogado ou procurador
Elemento Subjetivo
Dolo com intenção de inutilizar ou deixar de restituir
Consumação
Inutilizar
quando agente torna inútil
Deixar de restituir
quando se nega a restituir mesmo intimado
Tentativa
Inutilizar
sim
Deixar de restituir
não
Exploração de Prestígio
Tipo Objetivo
SOLICITA OU RECEBE
Dinheiro ou utilidade
a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Sujeito
Ativo
Qualquer Pessoa
Passivo
Estado
Elemento Subjetivo
Dolo
intenção obter vantagem
Consumação
Solicitar
Quando solicita independente de receber
Receber
Quando recebe
Tentativa
Sim p/ duas
Aumento Pena
Alega que o dinheiro vai para qualquer das pessoas descritas no caput
Violência ou Fraude em Arrematação Judicial
Tipo Objetivo
Crime ação Múltipla
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
ATENÇÃO
Não confunde art. 335, pois aqui há autorização judicial mas o ato é de particular, quanto que lá o ato é promovido pelo PODER PÚBLICO
Sujeito
Ativo
qualquer pessoa
Passivo
Estado
Elemento Subjetivo
Dolo
Consumação
Com a prática dos verbos
Tentativa
Sim só no primeiro caso, pois para o segundo a tentativa é núcleo do tipo, ocorrendo, o crime se consuma
Desobediência à decisão Judicial sobre perda ou Suspensão de Direito
Tipo Objetivo
Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial
Sujeito
Ativo
Crime próprio
Apenas aquele que possui uma decisão inibitória
Elemento Subjetivo
Dolo com intenção de praticar ato ao qual está impedido
Consumação
Quando inicia os atos para os quais está impedido
Tentativa
SIM