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DH27 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da…
DH27 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
Trabalhos Forçados
Exceção
depende de sentença judicial
não pode afetar a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso
pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados
Regra
Vedado
Não são considerados como trabalho forçado
serviço militar
serviços exigidos em caso de perigo ou de calamidade
trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença
obrigações cívicas normais
Direito de Suspensão dos direitos estabelecidos pelo pacto
Hipóteses
Perigo Público
Emergência que ameaça a independência ou a segurança do Estado
Guerra
Mecanismos de Implementação
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Órgão de natureza executiva
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Órgão de natureza jurisdicional
Relatório
Petições Individuais
Forma compulsória
A mera assinatura do Pacto de San José da Costa Rica já gera a submissão ao sistema de peticionamento individual
Comunicações Interestatais
Legitimados para apresentar as Petições Individuais
Grupos de Pessoas
ONGs legalmente reconhecidas
Vítima de violação ao seu direito humano
Requisitos de Admissibilidade
A petição e a comunicação não serão aceitas se
Não for apresentada no prazo de 6 meses a contar da decisão interna
Houver litispendência internacional
Não forem esgotadas as vias internas
Faltar identificação da parte denunciante
Fato exposto não caracterizar violação a direito humano
Alegações manifestamente infundadas
Reprodução de petição ou comunicação anterior
Medidas Cautelares
Em caso de grave e urgência, a Corte poderá, por conta própria ou da Comissão, solicitar ao Estado-parte a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis ao direito humano