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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS (PRINCÍPIOS (Duplo grau de jurisdição,…
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS
PRINCÍPIOS
Duplo grau de jurisdição
Assegurar à parte ao menos um recurso à uma decisão desfavorável, independendo do da hierarquia do órgão. Reexame da apreciação de mérito.
Exceções
causas de competência originária, julgamento de mérito pelo tribunal
Taxatividade
Só são recursos os previstos em lei. Não se pode inventar novos recursos
Singularidade
Não se interpõe mais de um recurso da mesma decisão. Também não se pode admitir recurso impróprio no lugar de outro.
Exceção
Se o mesmo acordão versar sobre violação de Lei federal em um parágrafo, é possível a interposição de Resp. e se o outro parágrafo versar sobre violação da C.F é também possível a interposição de Recurso Extraordinário, evitando que o processo transite em julgado, impedindo a interposição de ambos.
Fungibilidade
Admite-se a conversão de um recurso em outro no caso de dúvida objetiva e inexistência de erro grosseiro
Dialeticidade
Ônus do recorrente de provar o motivo da interposição do recurso
Voluntariedade
Os recursos tem que ser manejados de maneira voluntária pelas partes
Proibição da reformatio in pejus
Em razão do recurso a parte não pode ter seu estado agravado, ou seja, a parte que protocolou o recurso só pode ter seu estado melhorado ou mantido.
Exceção
Majoração de honorários recursais em segunda instância, porém não advém de alteração de decisão, concebendo o prolongamento advocatício; Ocorrência de multa por prolongamento desnecessário do processo
CLASSIFICAÇÃO
Ordinário ou Extraordinário
Fundamentação livre/ Simples e vinculada
JUÍZOS
Admissibilidade
Mérito - requisitos abaixo
EFEITOS
Devolutivo -
devolve para nova apreciação
Suspensivo -
suspende efeitos da sentença em casos determinados
REQUISITOS DE CABIMENTO
Intrínsecos
Cabimento
-
disposto nos arts específicos
Legitimidade
-
O terceiro juridicamente interessado também pode. A legitimidade será da parte sucumbente. Fiz contestação alegando preliminares e mérito. Juiz extinguiu com base nas preliminares. Não pode então haver juízo de mérito, pois não há mais legitimidade. O mérito só poderá ser visto em outro processo, se couber
Interesse
-
O terceiro juridicamente interessado também pode. A legitimidade será da parte sucumbente. Fiz contestação alegando preliminares e mérito. Juiz extinguiu com base nas preliminares. Não pode então haver juízo de mérito, pois não há mais legitimidade. O mérito só poderá ser visto em outro processo, se couber
Extrínsecos
Regularidade Formal
Tempestividade
Preparo
-
pagar guias e custas
APELAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO