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VÍCIOS DA VONTADE
OU CONSENTIMENTO e VICIOS SOCIAIS (DOLO, COAÇÃO, LESÃO…
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ESPÉCIES
ERRO ESSENCIAL/SUBSTANCIAL (Art. 138, CC)
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ERRO DE CÁLCULO (Art. 143, CC)
ERRO ESCUSÁVEL (Desculpável, justificado)
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REQUISITOS
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RECEIO SÉRIO E FUNDADO DE GRAVE DANO A PESSOA, DA FAMÍLIA OU AOS BENS
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HIPÓTESES
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS / REMISSÃO DE DÍVIDAS (Art. 158, CC)
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PAGAMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA / CREDOR QUIROGRAFÁRIO (Aquele que tem crédito por título) - Art. 162, CC)
CONCESSÃO FRAUDULENTA DE GARANTIAS (Art. 163, CC)
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PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO
ART. 142, CC - ACIDENTAL/ SANÁVEL
ART. 144, CC - CONVALESCIMENTO DO ERRO
ART. 143, CC - RETIFICAÇÃO
QUANTO A EXTENSÃO
ESSENCIAL, Art. 145, CC. ANULA
ACIDENTAL, Art. 146, CC (PERDAS E DANOS)
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ELEMENTOS
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SUBJETIVO (Urgente Necessidade, Inexperiência)
EFEITOS
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COMPLEMENTAÇÃO DO PREÇO (Art. 157, CC)
ELEMENTOS
SUBJETIVO: CONLUIO / MÁ-FÉ (Art. 159, CC)
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ESPÉCIES
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RELATIVA
REALIZAM O NJ COM INTENÇÃO DE PREJUDICAR TERCEIRO OU FRAUDAR A LEI.
EFEITO: SUBSITIRÁ O NJ SE VÁLIDO NA SUBSTÂNCIA E FORMA (Art. 167, CC)
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ATO DE DIMINUIR OU ONERAR SEU PATRIMÔNIO - PRATICADO POR DEVEDOR INSOLVENTE PARA PREJUDICAR CREDOR(ES)
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