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CTM
(ISS) (Critério material (incidência independe: (estabelecimento fixo…
CTM
(ISS)
Lei complementar
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regular isenções, incentivos, e benefícios fiscais
Critério material
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inicide sobre:
importação de serviço, iniciado no exterior
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não incide sobre:
transp. interestadual , intermunicipal e comunicação
:warning::o ISS incide sobre transp intramunicipal
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valor no mercado de títulos, valores imobiliários, depósitos bancários, operações de crédito
Critério espacial
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os serviços de ferrovia, rodovia, portuária se deve ao Município caso haja extensão no território do município
Critério pessoal
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PF ou PJ que adquirir estabelecimento e continuar prest. de serviço ou PJ que resultar de fusão, incorporação é responsável tributário
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Critério quantitativo
B.C.
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não se inclui na B.C de obras, materiais utilizados
:red_cross:exceto: escoras, andaimes, torres
ferramentas, máquinas
materiais para estoque
na incorporações imobiliárias, a B.C será o preço contratado com os adquirentes
se mais de um serviço, o imposto deverá ser calculado separadamente
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arbitramento
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caso o contribuinte:
- não possuir livros ficais
- violar a legislação
- depois de intimado, deixar de exibir os livros fiscais
- ocorrer fraude ou sonegação
- não mereçam fé as declarações
- o preço seja notoriamente abaixo do mercado
- não estiver inscrito no cadastro de ativ econ
estimativa
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caso o contribuinte:
- exerça ativ em caráter provisório
- tenha rudimentar organização
- não tiver condições ou estiver dispensado de emitir documentos fiscais
o contribuinte poderá impugnar em 30 dias, a contar da data da publicação do ato
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Inscrição no cadastro
o contribuinte, mesmo que isento ou imune, deve requerer inscrição
empresa, mesmo que isento ou imune, será recolhida a taxa de expediente
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o contribuinte deve comunicar no pz de 30 dias a:
- alteração
- cessação de atividades
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Obrigações acessórias
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manter e escriturar livro, salvo se B.C for por estimativa
contribuintes obrigados ao recolhimento com base no movimento econômico, deverão apresentar anualmente a ficha de inf do movimento do ano anterior
Isenções
serviços prestados por associações culturais, associações e clubes de serviço, desde que voltados para desenvolvimento da comunidade
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:warning:não se aplica a receitas decorrentes:
- serviços prestados a não-sócios
- venda de ingressos
- serviços não compreendido nas finalidades específicas
Lançamento e Pagamento
uma única vez, de ofício, quando o serv for prestado sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
mensalmente pelo próprio contribuinte
- 10º dia do mês subsequente
os livros e documentos fiscais , são 5 anos de exibição obrigatória