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Proteção ao direito adquirido , à coisa julgada e ao jurídico perfeito…
Proteção ao direito adquirido , à coisa julgada e ao jurídico perfeito (@magislu)
ART. 5º
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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súm.654, STF
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Direito adquirido
aquele que se aperfeiçoou,
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