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Estado de Sítio (@magislu) (estado de sítio decretado com fundamento no…
Estado de Sítio (@magislu)
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Oitiva
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e o Conselho de Defesa Nacional,
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exige prévia AUTORIZAÇÃO
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O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação
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Decreto
indicará
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e, depois de publicado, o Presidente da República designará
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Duração
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
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pode ser prorrogado, sucessivamente (NÃO há limite)
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imunidades parlamentares
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só podendo ser suspensas
mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva,
nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
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estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas
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restrições relativas à
ao sigilo das comunicações,
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e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
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inviolabilidade da correspondência,
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