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FÉRIAS (empregador não concedeu as férias durante o período concessivo…
FÉRIAS
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são remunerada e computadas, para todos os efeitos, como tempo de serviço
art.7º, XVII - luizarios.adv
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com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
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VEDADO
descontar faltas justificadas (art.131, CF)
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pagamento das férias luizarios.adv
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mediante recibo, do qual deve constar indicação do início e do término das férias
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férias é IRRENUNCIÁVEL
art.138, CLT
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregado
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Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (@luizarios.adv)
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férias coletivas
a viabilidade da conversão de 1/3 das férias em pecúnia depende de
previsão em acordo coletivo de trabalho (ACT)
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É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Férias coletivas luizarios.av
todos :construction_worker::skin-tone-5: :construction_worker::skin-tone-5: :construction_worker::skin-tone-5: os empregados de uma empresa
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empregador comunicará
com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias
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ao trabalhadores :construction_worker::skin-tone-5: :construction_worker::skin-tone-5: :construction_worker::skin-tone-5:
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Cessão do contrato de trabalho luizarios.adv
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férias proporcionais
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culpa reciproca
súm.14, TST
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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