Direito de greve
Art.37, VII, CF
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
norma de eficácia LIMITADA
falta de norma regulamentadora
síndrome da inefetividade das normas constitucionais
remédio constitucional
Mandado de injunção
STF
enquanto não for editada a lei específica regulamentando a greve
aplica, no que couber,
lei 7.783/89
lei 7.701/88
Adm. Pública deve proceder
incabível desconto
os desconto dos dias de paralisação
decorrentes da greve dos servidores públicos
Militares
art.142, IV, CF
ao militar são proibidas
a sindicalização
e a greve
devido a suspensão do vínculo funcional
se a greve foi provada por conduta ilícita do Poder Público
acordo
pode ter a compensação dos dias não trabalhados