Direito de greve

Art.37, VII, CF

o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

norma de eficácia LIMITADA

falta de norma regulamentadora

síndrome da inefetividade das normas constitucionais

remédio constitucional

Mandado de injunção

STF

enquanto não for editada a lei específica regulamentando a greve

aplica, no que couber,

lei 7.783/89

lei 7.701/88

Adm. Pública deve proceder

incabível desconto

os desconto dos dias de paralisação

decorrentes da greve dos servidores públicos

Militares

art.142, IV, CF

ao militar são proibidas

a sindicalização

e a greve

devido a suspensão do vínculo funcional

se a greve foi provada por conduta ilícita do Poder Público

acordo

pode ter a compensação dos dias não trabalhados