Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito de greve (STF (Adm. Pública deve proceder (acordo (pode ter a…
Direito de greve
Art.37, VII, CF
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
norma de eficácia LIMITADA
falta de norma regulamentadora
síndrome da inefetividade das normas constitucionais
remédio constitucional
Mandado de injunção
STF
enquanto não for editada a lei específica regulamentando a greve
aplica, no que couber,
lei 7.783/89
lei 7.701/88
Adm. Pública
deve proceder
os desconto dos dias de paralisação
decorrentes da greve dos servidores públicos
devido a suspensão do vínculo funcional
acordo
pode ter a compensação dos dias não trabalhados
incabível
desconto
se a greve foi provada por conduta
ilícita
do Poder Público
Militares
art.142, IV, CF
ao militar são
proibidas
a sindicalização
e a greve