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7.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU LC75/93 - Participações e Possibilidades MPU…
7.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU
LC75/93 - Participações e Possibilidades MPU
Art. 6, §1º:
Assegurada a participação do MPU
Como instituição OBSERVADORA
Conforme condições
em ato do PGR
em toda Adm Dir/Ind
que tenha atribuições
correlatas ao MPU
Art. 8º - Possibilidades ao MPU
Notificar testemunhas/ Condução coercitiva em caso de ausência injustificada
Expedir
notificações
necessárias aos
procedimentos
inquéritos
que instaurar
intimações
Destinatários:
Membro CN/ Min TCU
Encaminhadas
PGR
Órgão do MP com
atribuição delegada
Min. Trib Superiores
PR/ Vice/ Min. Estado
Chefe Missão Diplomática
Permanente
Cabe ao destinatário fixar:
Hora
p/ serem ouvidos
Local
Data
Requisitar
Informações
Documentos
Para
Toda Adm Pública OU
Entidades Privadas
Prazo para responder a requisição
até 10 dias úteis p/ atendimento
prorrogável mediante solicitação justificada
Livre acesso qualquer local
público
privado
sendo respeitada a inviolabilidade de domicílio
Realizar Inspeções e Diligências investigatórias
STF: Poder investigatório do MP