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Registro de Preços (DEC 7892/13) - 25/09 (O SRP poderá ser adotado nas…
Registro de Preços (DEC 7892/13) - 25/09
Procedimento da Contratação "JUST in TIME"
Consignação de Preço em ATA
Ata de Registro de Preços - Dura 12 MESES
OBs: A ata transpassa o EX FINCAN
Busca aproximar as contratações públicas às características de contratações privadas
OBS: Não é exigida INDICACAO no ORCAMENTO em lei p/ realizar o SRP, mas SERA OBRIGATORIO quando houver contratação
É por CONCORRENCIA ou PREGAO
Regra: Menor Preço
Ao término, o PRODUTO é a ATA DE PRECOS
Obs: Será usado pregão, preferencialmente na forma eletrônica
EXCEPCIONALMENTE, sob justificativa de interesse público formulado por autoridade de elevado escalão, poderá ser usada CONCORRENCIA do tipo TECNICA e PRECO
Obs: As administrações ESTADUAIS, MUNICIPAIS e DISTRITAL podem aderir as atas federais, o contrário NAO!
SRP (procedimento)
Licitação
Concorrência ou Pregão
Ata
Não gera direito de contratação
Compromisso do proponente c/ a ADMIN
Obs: Só constará em ata o proponente que aceitar consignar no valor do preço do VENCEDOR (o que não altera a ordem de classificação)
Esses têm obrigação de suprir demanda tbm
IRP - Intenção de Registro de Preços
É do ORGANIZADOR: Integrante do SISG que promove o SRP
Ex: MINISTERIO DA FAZENDA
Participante: Aquele que manifesta-se interessado (p/ apresentar sua demanda e somar à demanda do orgnizador)
O prazo p/ adesão como participante será de 8 dias uteis (no minimo, ou seja, pode ser definido prazo maior que esse)
OBS IMP: Existe a possibilidade de adesão por NAO PARTICIPANTE (aquele que nao se manifestou no IRP), SE:
Anuência do proponente
REGRAS (IMP)
Regra dos 50%: A demanda de itens não poderá extrapolar esse percentual p/ CADA "N-PARTICIPANTE"
Ou seja, a demanda de cada n-participante nao pode ultrpassar a metade da demanda de todos os outros juntos
OBS: DEC 9488/2018. Nova Regra: 50 % em vez de 100%.
Regra do DOBRO
A demanda total de todos os n-participantes NAO podera extrapolar 2x quantidade de itens
OBS: Antes era regra do "5x" - ISSO FOI VETADO PELO DEC 9488/2018. Nova Regra: DOBRO em vez de 5x.
Autorização do Organizador
Quem gere a ata é o organizador ; Quem gere o contrato de cada demanda é o prorio orgao
IRP é um módulo do SIASG - Sistema de Administração dos Serviços Gerais (na net).
Lá que os organizadores publicam suas intenções
Situações:
Mercado > Preço
A depender, se todos não puderem cumprir o preço, recusa-se a ata
OBS: Se n cumprir c/ a obrigação da ata fora dessas condições, sofre o cancelamento da ata e pode ser proibido de participar de novas licitações, observado ampla defesa e contraditório.
Desde que HAJA PREVIO AVISO e CONFIRMAÇÂO DE JUSTIFICATIVA apresentada: Desonera-se os encargos.
Preço (da ata) > Mercado
Se não reduzir, cancela-se o proponente da ata
Não altera a classificação
Entao pode ficar la: 2 , 5 e 8
Negocia-se a redução
O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, HOUVER NECESSIDADE DE CONTRATACOES FREQUENTES;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de ENTREGAS PARCELADAS OU contratação de serviços remunerados POR UNIDADE DE MEDIDA OU EM REGIME DE TAREFA;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços PARA ATENDIMENTO DE MAIS DE UM ENTE OU UNIDADE DE GOVERNO; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, NAO FOR POSSIVEL DEFINIR O QUANTITATIVO a ser demandado pela Administração.