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Medicina Legal Pericias e Peritos 05 (Vestígio: (TrÊs formas de vestígio,…
Medicina Legal Pericias e Peritos 05
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
Determinar se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias
A partir da chegada, o responsável pelo local do crime é o perito criminal não existindo um prazo determinado para o perito criminal finalizar o seu trabalho.
Quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado
O perito possui as mesmas responsabilidades inerentes aos juízes, intérpretes ou membros do MP. Deve trabalhar de forma imparcial, sigilosa e quando há alguma situação de impedimento ou suspeição ele não deve trabalhar
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por dois anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer
A falsa perícia é crime associado a dolo, não tendo forma culposa. O perito pode se enganar: caso o engano seja por culpa, ele não comete crime de falsa perícia
Insanidade mental do acusado:
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal
Vestígio:
Para a criminalística é o elemento material associado ao local do crime. O elemento material é considerado o elemento objetivo pelo qual se consegue enxergar, medir. Algumas situações até remetem a situações que são de verdade, mas se não for possível se medir não pode ser vestígio
TrÊs formas de vestígio
Rela , de fato, tem relação com o crime
O ilusório é aquele que pode induzir a erro, parece que é, mas não é
O forjado é aquele que deliberadamente é colocado na cena para enganar os peritos. É a simulação de uma situação.
O exame do vestígio é chamado de exame de corpo de delito e o ideal é que seja o próprio perito a retirar o material do local do crime. Algo retirado do local sem ser pelo perito, dá ensejo a que se elabore um auto de apreensão. Ao examinar o vestígio o perito produz um laudo pericial que, no Direito é considerado prova técnica ou prova objetiva.
O vestígio é algo não processado, está no local e que necessariamente não quer dizer nada até a apresentação da prova técnica
Provas
São elementos formadores da convicção do juiz. Não necessariamente são materiais.
Evidência:
No CPP não existe tal termo. A evidência para a doutrina criminalística é um vestígio já processado e que evidencia alguma coisa. Quando o vestígio se torna uma prova, pode ser chamado de evidência. Indício é algo que indica alguma coisa, mesmo que não seja exagerado.
Exame de Corpo de deleito
É o exame de vestígio, sendo este o exame dos elementos materiais associados aos crimes. Os vestígios são sempre materiais, é algo objetivo. Ao examinar o vestígio o perito chega ao laudo. O exame de corpo de delito não está apenas associado ao corpo, é o exame de qualquer vestígio. O exame de corpo de delito é o exame de um conjunto de vestígios. Pode ser Direto ou Indireto
O exame de corpo de delito direto é aquele no qual o perito acessa diretamente o vestígio. Já o indireto é quando o perito acessa indiretamente o vestígio.
Perito Nomeado (ad hoc)
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Habilitação técnica vs Habilitação Legal
A habilitação técnica é possuir apenas o diploma de ensino superior. O médico, para trabalhar necessita de registro. A Habilitação legal corresponde ao diploma de formação superior mais o registro de classe à qual o profissional se subordina. No CPC o perito necessita ter habilitação legal, já no CPP o perito não precisa, bastando a habilitação técnica
Assistente Técnicos
Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indiciação de assistente técnico. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Durante o curso do processo judicial é permitido às partes quanto à perícia: 1- requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. 2- Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
O assistente técnico não é perito pq não é imparcial. O documento emitido pelo perito é o laudo, já pelo assistente técnico é o parecer técnico que contém a sua opinião
O assistente técnico atua a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos criminais.
Laudo Pericial
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados. O laudo será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Tempo do Exame
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
A autópsia será feita pelo menos 6 hora depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
A autópsia pode ser chamada de necropsia e é feita após 6 horas para se ter a certeza de que a pessoa está morta. Existe a morta real (não há dúvidas) e a aparente (não se tem certeza). A morte pode ser classificada conforme a causa: pode ser natural, violenta ou suspeita. A natural é a na qual a pessoa morre de dentro para fora, A morte por fatores externos, energias externas é denominada morte violenta e o cadáver é conduzido ao IML. A morte suspeita é aquela que num primeiro momento não se sabe se é natural ou violenta, Depois de analisada, ela se torna natural ou violenta. A autópsia é obrigatória no caso de morte violenta ou suspeita, consistindo no exame interno e externo do corpo pelo menos em 3 cavidades: abdominal, torácica e craniana.
Suspeita de Coação
É vedado ao médico realizar exame médico-periciais de corpo de delito em seres humanos contidos através de algemas ou qualquer outro meio, exceto quando o periciando oferece risco à integridade física do médico perito
Exumação
É o desenterramento de um corpo morto, onde quer que se encontre.
Há dois tipos básico de exumação: Com finalidade administrativa (transferir os restos para outro local, para cremação ou por razões sanitárias), com finalidade jurídica (para identificar o cadáver ou de seus restos, para a realização de nova necrópsia ou para a realização de necropsia não realizada anteriormente.
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumação, a autoridade procederá as pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Exame do Cadáver
O perito criminal executa o exame do cadáver e na periferia do cadáver, O médico legista faz o exame no cadáver.
Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrador, bem como na medida do possível, toda as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Para representar as lesões encontradas no cadáver os peritos quando possível. Juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos.