6.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU
CNMP (art. 130-A, CF/88)

  1. Composição

Nomeados PR

Sabatina do SF

Mandato 2a

Permitida UMA recondução

14 membros

8 do MP

6 fora do MP

4 MPU

PGR (preside)

1 MPF

1 MPM

1 MPDFT

1 MPT

3 MPEs

2 juízes

2 Advogados indicados pelo CFOAB

1 indicado pelo STF

1 Indicado pelo STJ

2 Cidadãos

1 indicado CD

1 indicado pelo SF

C/

Notório Saber Jurídico

Reputação ilibada

OBS: indicados pelos respectivos MPs

  1. Competências

Controle Atuação Adm e Financeira do MP

Controle cumprimento deveres funcionais dos membros

Manifestações:

  1. Apreciar
  1. Receber reclamações contra
  1. Zelar pela observância do art. 37 CF/88
  1. Rever PAD julgado
    a ➖ de 1 ANO
  1. Zelar autonomia

Funcional

Administrativa

do MP podendo:

Expedir atos regulamentares

Recomendar providências

ofício

provocado

Legalidade dos
atos administrativos

membros do MP

podendo

desconstituir

rever

fixar pz p/
providências

OBS:

Sem prejuízo do TC

Membro do MP

Serviços Auxiliares

🌟 Só para Membro do MP

Não cabe revisão de PAD contra Servidor

  1. Relatório anual

Propondo providências sobre o MP

Integra a mensagem do art. 84, XI, CF/88 (PR ao CN)

  1. Corregedor

Eleito dentre os membros do MP (8)

❌ Vedada a recondução

Votação Secreta pelo CNMP
segredos-escritores-experientes

  1. Presidente CFOAB oficia no CNMP
  1. Leis da União e Estados

Criarão Ouvidorias do MP

Obrigação

Para receber

Podendo

Avocar PAD em curso
download

determinar

Aplicar outras sanções Adm

Disponibilidade

Aposentadoria

Remoção

Competências

Receber reclamações e denun-
cias de qualquer interessado

Exercer funções executivas do Conselho,
de inspeção e Correição geral

Requisitar e designar membros do MP delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de órgãos do MP

membros do MP/ Serviçõs Auxiliares

Reclamações,

Denúncias

Contra

Serviços Auxiliares

Membors do MP