6.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU
CNMP (art. 130-A, CF/88)
- Composição
Nomeados PR
Sabatina do SF
Mandato 2a
Permitida UMA recondução
14 membros
8 do MP
6 fora do MP
4 MPU
PGR (preside)
1 MPF
1 MPM
1 MPDFT
1 MPT
3 MPEs
2 juízes
2 Advogados indicados pelo CFOAB
1 indicado pelo STF
1 Indicado pelo STJ
2 Cidadãos
1 indicado CD
1 indicado pelo SF
C/
Notório Saber Jurídico
Reputação ilibada
OBS: indicados pelos respectivos MPs
- Competências
Controle Atuação Adm e Financeira do MP
Controle cumprimento deveres funcionais dos membros
Manifestações:
- Apreciar
- Receber reclamações contra
- Zelar pela observância do art. 37 CF/88
- Rever PAD julgado
a ➖ de 1 ANO
- Zelar autonomia
Funcional
Administrativa
do MP podendo:
Expedir atos regulamentares
Recomendar providências
ofício
provocado
Legalidade dos
atos administrativos
membros do MP
podendo
desconstituir
rever
fixar pz p/
providências
OBS:
Sem prejuízo do TC
Membro do MP
Serviços Auxiliares
🌟 Só para Membro do MP
Não cabe revisão de PAD contra Servidor
- Relatório anual
Propondo providências sobre o MP
Integra a mensagem do art. 84, XI, CF/88 (PR ao CN)
- Corregedor
Eleito dentre os membros do MP (8)
❌ Vedada a recondução
Votação Secreta pelo CNMP
- Presidente CFOAB oficia no CNMP
- Leis da União e Estados
Criarão Ouvidorias do MP
Obrigação
Para receber
Podendo
Avocar PAD em curso
determinar
Aplicar outras sanções Adm
Disponibilidade
Aposentadoria
Remoção
Competências
Receber reclamações e denun-
cias de qualquer interessado
Exercer funções executivas do Conselho,
de inspeção e Correição geral
Requisitar e designar membros do MP delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de órgãos do MP
membros do MP/ Serviçõs Auxiliares
Reclamações,
Denúncias
Contra
Serviços Auxiliares
Membors do MP