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Direito tributário 08 (lançamento) (Art 142 - lançamento VDCIP (natureza…
Direito tributário 08
(lançamento)
Características
o lançamento gera o crédito tributário
o crédito tribut decorre da obrigação principal
não afetam a obrigação tributária
as circunstâncias que modificam o crédito tribut, sua extensão e seus efeitos
as garantias e os privilégios atribuídos ao crédito tribut
a exclusão da exigibilidade do crédito tribut
o crédito tribut só se modifica ou extingue por lei, sob pena de responsabilidade funcional
Art 142 - lançamento VDCIP
compete privativamente a adm
V
erificar a ocorrência do fato gerador
D
eterminar a matéria tributável
C
alcular o montante do tributo devido
I
dentificar o sujeito passivo
P
ropor a aplicação da penalidade cabível (se houver)
natureza do lançamento mista
declaratória
constitutiva
lançamento é vinculado e obrigatório
Art 144 - legislação do lançamento
aspectos materiais: na data do fato gerador
aspectos formais: vigente na data do lançamento
taxa de câmbio: na data do fato gerador
aplicação retroativa da lei: expressamente interpretativa
lei mais benéfica sobre infrações e penalidades
:red_flag:as regras não se aplicam a impostos de período certo, exceto a retroatividade. Ex.: IPTU
Alteração do lançamento
o lançamento notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado quando:
impugnação do sujeito passivo
recurso de ofício
iniciativa de ofício da autoridade adm
erro de direito
a modificação introduzida de ofício ou decisão adm no exercício do lançamento, não pode ser alterado
erro de fato
permite a alteração do lançamento
a revisão do lançamento só poderá ser inciada enquanto não extinto o direito da fazenda pública
Modalidade de lançamento
ofício
(direto, ex officio))
não há participação do sujeito passivo
o lançamento pode ser realizado ou revisto de ofício
Ex: IPTU, IPVA
notificação ao sujeito passivo
declaração
(misto)
participação do sujeito passivo quanto as informações
Ex.: ITBI
a retificação da declaração pelo declarante para excluir ou extinguir tributo só é admissível por comprovação de erro antes da notificação
quando a declaração tiver má-fé a autoridade lançadora arbitrará sobre o valor
homologação
(autolançamento)
o sujeito passivo declara e faz o pagamento antecipado
Ex.: IPI, ISS
o pgto antecipado extingue o crédito tribut, sob condição de homologação
atos anteriores a homologação não influem na obrigação
prazo de homologação: 5 anos
Sum 436: quando o sujeito passivo declara já está reconhecido o crédito tribut
autonomia na escolha da modalidade pelo ente intituidor