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1.Aplicação da Lei Penal 1.9 (art. 1º - 12) (Conflito Aparente de Normas…
1.Aplicação da Lei Penal 1.9
(art. 1º - 12)
Conflito Aparente
de Normas Penais
A) Princípio da
Especialidade
Nao é sinonimo de subsidiariedade
Ex1:
Peculato (especial - Adm Pub)
Furto (geral) e
Ex2:
Infanticídio (especial - estado puerperal)
Homicídio (geral) E
Aplico a Lei Geral quando a Lei Espe-
cial NÃO dispuser de modo diverso
Análise de pluralidade de normas em
abstrato
B) P. da Subsidiariedade
Uma Lei é mais abrangente que a outra
Ex: "Se o fato não constituir crime mais grave"
Análise de pluralidade de normas no caso
concreto
P. da Consunção/Absorção
Crime-Meio e Crime Fim
Responde pelo Crime-FIM
Ex:
P/ alcançar o crime homícidio tive que pra-
ticar o crime de lesão corporal. Respondo
só por homicídio (que absorve a lesão)
Análise de pluralidade de fatos inseridos na linha causal do crime final
Requisitos:
Unidade de Fato - pode se configurar de uma forma complexa - umas ou mais ações
Pluralidade (aparente) de normas aplicáveis ao fato
Vigência e eficácia concomitante de todas as normas
Aplicação da Lei Penal
em relação às Pessoas
Sujeitos do Crime
Ativo
Quem pratica a infração penal
PF
PJ
Passivo
Quem sofre
Tipos:
Mediato: Estado
Imediato: Titular
do Bem Violado
PJ: Pode
Mortos e animais:
Não podem
Imunidades Diplomáticas
Estabelecidas na Convenção de Viena
São Irrenunciáveis
Imunidades Parlamentares
Previstas na CF/88
Material e Formal