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ATOS ADMINISTRATIVOS (Requisitos ou Elementos de validade dos Atos…
ATOS ADMINISTRATIVOS
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Conceitos e Pontos
Existem vários atos Jurídicos; Atos civis; Atos Políticos; Atos Administrativos, ato executivo, ato legislativo...
É uma manifestação unilateral de vontade do Estado ou quem o represente, submetido ao regime jurídico admin, sob função de administrar para produzir efeitos;
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Quando a ADMIN se manifesta em qualquer forma se tem Ato da Administração (diferente de ato administrativo)
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Fatos Administrativos
Atos materiais/acontecimentos realizações no âmbito da admin não provenientes da manifestação de vontade jurídica admin do Estado; ex. um servidor no joso de futebol, enfartou e morreu. Isso é um fato e não um ato
Atos Administrativos
É uma manifestação unilateral de vontade do Estado ou quem o represente, submetido ao regime jurídico admin, sob função de administrar para produzir efeitos; ex. multa, nomeação, autorização...
Para cumprir o ato tem 3 maneiras: 1- aguarda o destinatário cumprir o ato; 2- a administração entra com um mandato judicial para que o juiz faça cumprir forçadamente esse ato; 3- a própria admin valendo da autoexecutariedade vai no local e executa o ato
Atos de Direito Privado
Manifestações da admin regidas predominantemente por direito privado; Ex. doação ao particular, registrar um imóvel,...
Exemplo Geral; Um prédio ameaça a cair. A admin decreta a implosão (ato administrativo) e manda um funcionário ou equipe ir implodir. Para isso é preciso dar cumprimento e o agente da própria admin vai e implode o prédio (fato administrativo). É um mero realizar ou uma atividade material.
Resumo de convalidação
Atos Administrativos
Forma
Admite convalidação exceto: quando a lei expressa que é necessária a forma para validade; quando a forma não consegue fazer atingir a finalidade; quando causar prejuízo à administração ou a terceiros
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Competência
Admite convalidação quanto a pessoa PRIVATIVA, por vicio de competência exclusiva e material não admite
Observações
Se a admin não convalidar o ato em certo prazo, ele vai permanecer como se válido fosse.
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O ato de convalidação reproduz efeito ex tunc, ou seja, retroage a data da prática do ato
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Todo Ato Administrativo é um Ato da Administração mas nem todo Ato da Administração é um Ato Administrativo. :!:
Quando o ato é dito vinculado observa os 5 elementos CFFMO e não tem juízo de mérito. Quando os atos são ditos discricionários observa os 3 elementos CFF como vinculados + 2 elementos discricionários (tendo juízo de valor). :!!:
Nulidade:Ato que tenha nascido e/ou praticado em desacordo com a lei é nulo; Invalidação: a retirada de um ato do mundo jurídico; Anulação do Ato: Espécie de retirada daquilo que é nulo :!!: