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Direito adm 06 (contratação direta) (Dispensável (possibilidade de…
Direito adm 06
(contratação direta)
Inexigibilidade
competição inviável
para aquisição com exclusividade fornecedor
(vedada preferência de marca)
serviço técnico + natureza singular + notória especialização
(vedada p/ publicidade e divulgação)
contratação de profissional artístico, consagrado pela crítica
(diretamente ou por empresários)
serviço técnicos:
estudos técnicos, planejamentos e projetos básico e executivos
pareceres, perícia e avaliações
assessorias ou consultorias técnicas
fiscalização de obras ou serviços
patrocínio ou defesa de causas
treinamento de pessoal
restauração de obras de arte com valor histórico
Dispensável
possibilidade de dispensar
I e II - baixo valor
obra e serv engenharia: até 15 mil
compras e demais: até 8 mil
no caso de consórcio poderá ser o dobro para EP, SEM e agências executivas
III e IV - guerra, grave pertubação da ordem, emergência ou calamidade pública que caracteriza urgência de atendimento ou comprometer a segurança
somente com conclusão até 180 dias sem prorrogação
V - licitação deserta: quando não aparece ninguém para licitação e for causar prejuízo a adm porém precisa manter todas as condições pré-estabelecidas
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico p/ regular preços e abastecimento
VII - valores acima do mercado (licitação fracassado em virtude do preço)
IX - comprometimento da segurança nacional
X - compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades com preço compatível do mercado
XI - para contratação remanescente de obra, serv. ou fornecimento em consequência de rescisão contratual
XV - aquisição de obras de artes ou restauração para as finalidades do órgão
XXI - contratação de energia elétrica e gás
XXIV - organizações sociais (contrato de gestão)
VIII - empresa criada antes da lei 8666
( de direito público e produto específico)
Dispensada
não licitar
todos os casos são alienações de bens
por dação de pagamento (a adm que vende o bem)
doação exclusivamente p/ outro órgão ou entidade da adm pública (somente a União)
alienação p/ programa habitacional ou regularização fundiárias
permuta entre órgãos da adm pública
venda de ações, títulos
Desfazimento da licitação
anulação
decorre de ilegalidade
pode ocorrer após a assinatura do contrato
concedido contraditório e ampla defesa
é possível anular total ou parcial
não garante indenização, salvo trabalho já executado se não houver culpa
revogação
fato superveniente comprovado
adjudicatário não apareceu para assinar o contrato
não é possível após a assinatura do contrato
concedido contraditório e ampla defesa
fase de homologação e adjudicação
revogação é total