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Direito adm 06 (fase externa) (1) Elaboração do instrumento convocatório,…
Direito adm 06
(fase externa)
Fase interna
1 - abertura do processo adm
com autorização respectiva
objeto: clara e suscinta
dotação na LOA
2 - estimativa de preço
3 - elaboração do edital
4 - designação da comissão
equipe de servidores encarregados do procedimento de licitação
receber, examinar e julgar todos os documentos
cadastras licitantes no SICAF
analisar e julgar a habilitação preliminar
comissão permanente ou especial (composto por no mínimo 3 membros sendo pelo menos 2 servidores permanentes)
comissão permanente não pode exceder 1 ano, vedada a recondução da totalidade dos membros
1) Elaboração do instrumento convocatório
carta-convite ou edital
deve conter: modalidade, tipo, dia, data, hora, data para recebimento da proposta
é permitido a fixação de preço máximo e vedada a fixação de preço mínimo, exceto o tipo de melhor preço e oferta
anexos: minuta de contrato, projetos básico, orçamento estimado, normas de execução pertinentes a execução
as minutas de editais serão examinados e aprovados por assessoria jurídica
impugnação do edital: qualquer cidadão participante ou não poderá até 5 dias úteis da data da abertura do envelope
para o licitante: em até 2 dias úteis antes
qualquer licitante contratado, PF ou PJ poderá apresentar irregularidades no Tribunal de Contas
2) Divulgação do edital
concorrência
45 dias: regime de empreitada integral melhor técnica ou técnica-preço
30 dias: demais casos
tomada de preço
30 dias: melhor técnica ou técnica e preço
15 dias: demais de caso
convite
5 dias úteis
concurso
45 dias
leilão
15 dias
pregão
8 dias úteis
Audiência pública (antes da divulgação)
consultar a população
valor superior a R$ 150 MI
realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital
divulgação: no mínimo 10 dias úteis da sua realização
3) Recebimento e julgamento das propostas
ocorre na sessão pública:
abertura e apreciação da habilitação
devolução dos envelopes dos inabilitados
abertura dos envelopes habilitados
verificação da conformidade de cada proposta
julgamento e classificação das propostas
homologação e adjudicação
para habilitação é necessário:
habilitação jurídica
qualificação técnica
qualificação econômico-financeira
regularidade fiscal e trabalhista
4) Julgamento
critérios objetivos
não poderá ter ofertas nas propostas, propostas simbólicas ou preço zero
serão desclassificadas: propostas com preços inexequíveis ou valor global
obras e serv de engenharia são inexequíveis: inferiores a 70% dos limites da média aritmética do valor orçado
se todos os licitantes foram inabilitados ou desclassificados:
fixar o prazo de 5 dias úteis para refazer a proposta
no caso de convite, poderá reduzir em 3 dias úteis
licitação fracassada: não dispensa a licitação
5) Homologação e adjudicação
realização pela autoridade competente
homologação: ato de controle, a autoridade verifica e reconhece a lisura do procedimento licitatório
adjudicação: atribuição do objeto ao licitante vencedor