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Remuneração dos servidores públicos e o subsídio (súm.37, STF (Não cabe ao…
Remuneração dos servidores públicos e o subsídio
Fixados
lei específica
revisão geral ANUAL
sempre na mesma data e sem distinção
súm.37, STF
Não
cabe ao Poder Judiciário :male-judge::skin-tone-2:
que
não
tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos :arrow_double_up:
sob o fundamento de isonomia.
Teto constitucional
Salário dos Ministros do STF
Municípios
do prefeito
Estados e DF
Pode executivo
Governador
Poder Legislativo
Deputados Estaduais ou Distritais
Poder Judiciário
Desembargadores do TJ
limitado a 90 inteiros e 25 centésimos %
o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF
aplicando esse limite aos membros
MP
Procuradores
Defensores Públicos
Vencimentos dos cargos do
Legislativo
Judiciário
NÃO
poderão ser superiores ao pagos pelo
Poder Executivo
VEDADA
vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratórias
para efeito de remuneração de pessoal do serviço público