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Direito adm 06 (licitação) (Características (Princípios explícitos…
Direito adm 06
(licitação)
Características
contratação por processo de licitações que assegure igualdade entre os concorrentes, salvo lei ao contrário
compete a União legislar sobre normas gerais de licitação (lei 8.666/93)
licitação:
procedimento adm, feito no exercício da função adm,
fixadas condições nos instrumentos convocatórios
seleciona a proposta mais conveniente para celebração do contrato
finalidade
isonomia
seleção de proposta
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Princípios explícitos
legalidade
impessoalidade
moralidade
:warning:igualdade
probidade adm
:warning:vinculação de instrumento convocatório
:warning:julgamento objetivo e os correlatos
:warning:Igualdade
veda a diferenciações por fatos irrelevantes que possam diminuir a competitividade
requisitos mínimos podem ser exigidos
é vedado aos agentes públicos
restringir a competitividade
diferenciar empresas brasileiras e estrangeiras
indicação da marca (exceto em caso de padronização)
não poderá participar de licitação
o autor do projeto básico ou executivo, PF ou PJ
empresa ou consórcio, em que o autor do projeto básico seja o acionista, dirigente, gerente com 5% do capital ou mais
servidor ou dirigente responsável pela licitação
:red_cross:exceção: o autor do projeto básico na condição de consultor, técnico a pedido da adm pública
Exceções a igualdade
desempate de igualdade de condições
1 - produzidos no país
2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3 - produzidos por empresas que invistam na tecnologia do país
4 - empresas que tenham cargos reservados a deficiente e promovam a acessibilidade
promoção de desenvolvimento sustentável
(preferências para aquisição de bens e serv de informática)
1 - desenvolvidos no país
2 - bens e serv de acordo com o processo produtivo básico
3 - aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais
4 - empresas que tenham cargos reservados a deficiente e promovam a acessibilidade
5 - margem adicional p/ bens e serviços resultante de desenvolvimento tecnológico do país
margem de até 25% sobre produtos estrangeiros
( estipulado por decreto do poder executivo)
medidas de compensação
a adm pode exigir medidas de compensação
:warning: vinculação do instrumento convocatório
é o ato adm que torna pública a licitação e estabelece regras
o edital é a lei interna da licitação
qualquer modificação no edital, exige divulgação da mesma forma
:warning:julgamento objetivo
o processo licitatório precisa ser objetivo de acordo com o critério definido do edital
é vedado fator sigiloso que possa intervir na igualdade da licitação
critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta
Princípios implícitos
Adjudicação compulsória
declara o vencedor da licitação
não obriga a adm assinar o contrato
pode ser revogada justificadamente
se o vencedor desistir pode a adm revogar ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação nas mesmas condições do vencedor
o licitante ficará dispensado da proposta se a adm não assinar o contrato no prazo de 60 dias
Sigilo das propostas
os conteúdos das propostas serão sigilosos até a data da sessão pública
Procedimento formal
ato adm formal
todos têm direito subjetivo ao procedimento estabelecido na lei de licitações
garantir igualdade e transparência