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LEI 8.112/90 (Licenças (Licença gestante, adotante ou paternidade - …
LEI 8.112/90
Provimento
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Provimento Derivado -
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Readaptação - Limitação que tenha sofrido em sua capacidade - Inexistência de cargo vago EXECENTE
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Reintegração - investidura do servidor estável no campo anteriormente ocupado (invalidez ou demissão) por decisão adm ou judical
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Afastamento e Concessões
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Concessões
Ausentar do serviço - 1 dia doar sangue; alistamento eleitoral 2 dias; 8 dias falecimento ou casamento.
Horário Especial - estudante; portador de deficiência; cônjuge ou ffilho ou dependente com deficiência; instrutor de banca examinadora
Licenças
Por motivo de doença - cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta - 60 dias remuneração mantida; por 90 dias sem remuneração
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Licença para capacitação - 5 anos de efetivo exercício- até 3 meses com remuneração, não pode estar no estagio probatório
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Licença para o desempenho de mandato classista (sindicato, associação) - sem remuneração
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Licença gestante, adotante ou paternidade -
120 dias com remuneração; prematuro no inicio do parto, natimorto e aborto 30 dias após o ocorrido; paternidade 5 dias, mas pode se estender até 20 dias
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Regime Disciplinar
Responsabilidade - irregularidades punições nas esferas: **civil, penal e adm.
Civil - danos causados diretamente a Adm dinheiro ou a terceiros;
Penal - infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções
Adm - Infrações funcionais definidas em leis adm
Servidor - pode ser condenado nas esferas civil, penal e adm
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