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Lei 10520 - PREGAO e Intro. Decretos - 22/09 (Proibido no Leilão (A)…
Lei 10520 - PREGAO e Intro. Decretos - 22/09
Art. 1 Pregao é p/ BENS e SERVICOS COMUNS
1)Inversão de FASES
Reduz-se o formalismo
Só vê a documentação do vencedor
Ordem
Macete: Pregão vai até o
CHÃO
ADJUDICAÇÂO
JULGAMENTO / CLASSIFICACAO
Homologação
Edital
Habilitação
Maior Celeridade
Vai acontecer na mesma sessão a adjudicação, se nao tiver recurso
Presencial ou Eletrônico (internet)
Obs: O SICAFI pode ser usado no presencial, mas é OBRIGATORIO no ELETRONICO
Proibido no Leilão
A)
Exigir garantia de PROPOSTA
Obs: Nas demais modalidades pode
OBS: Garantia de PROPOSTA vs Garantia do Contrato
Proposta:
Limitada a
1%
do Objeto contratado
Objetivo: medir a qualificação econômico-financeira dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios.
Contrato:
Se destina a assegurar o pleno cumprimento do contrato administrativo e representa cláusula exorbitante do contrato administrativo.
Obs: Tem explicando sobre isso nos mapas de contrato
B)
Condicionar a participação à aquisição de edital
C)
Cobrar custas processuais
ressalvado gastos c/ impressão
Vedado Pregão para:
Locação IMOBILIARIA
nao da pra ser bem ou sevico comum
ALIENACAO
n faz sentido..pregao é menor preco
Obras de engenharia
Complexo..nao comum
Atenção TCU: Se for SERVIÇO comum de engenharia, pode pregão
Q990008
Julgamento: Admite LANCES
PRESENCIAL
2) Qualificação (So confrontar a proposta c/ edital p/ ve se bate)
não é habilitação! Ex: Edital quer moto fiat e o cara propoe moto ford
3) "Classificação Parcial"
MP escrito + - 10%
Propostas até essa margem: LANCES VERBAIS!
1) Propostas Escritas (SEMPRE)
Depois disso seleciona-se:
Melhor Proposta +- 10%
do seu valor para fazerem
Lances Verbais
Obs:
Se não conseguir pelo menos 3 concorrentes para Lance Verbal:
Pregoeiro convocará as 3 melhores propostas independente do valor
ELETRONICO
1) Propostas Eletronicas
2) Todos fazem lances (tem qualificação)
Atenção:
É dever do pregoeiro, encerrada a fase dos lances, tentar
negociar o valor para obter uma proposta mais vantajosa para a Administração
, ainda que o valor obtido já esteja abaixo do estimado para a contratação.
Q912299
DECRETOS 5450/05 e 7892/13
DEC 5450 - Regulamenta 10520 (Pregao Eletronico)
DEC 7892 - Regulamenta 8666 (Registro de Preços)
Recurso:
Declarado o vencedor
, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer
Prazo para recurso:
3 dias
Obs: a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Obs:
Q1680433
Recurso: 3 dias
Manifestar intenção de reccorer: imediatamente