Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
Bem jurídico tutelado
vida humana extrauterina
Sujeitos
ativo
passivo
crime comum
qualquer pessoa
qualquer pessoa
Descrição típica (art.122, CP)
instigar
alguém a suicidar-se
induzir
ou prestar-lhe auxílio para que o faça
PENA
Reclusão
2
a 6 anos
se o suicídio se consuma
se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Reclusão
1
3 anos
⚠
Consumação
morte
lesão grave
NÃO tem tentativa
Forma majorada
crime é praticado por motivo egoístico
vítima é menor
ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
criar a ideia na cabeça da vítima
REFORÇAR ideia já existente
disponibilizar os meios materiais
auxílio por omissão
2 corretes
admite-se
não se admite
tipo penal menciona "prestar auxílio"
desde que o agente
tenha o DEVER JURÍDICO de impedir o resultado