Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Bem jurídico tutelado

vida humana extrauterina

Sujeitos

ativo

passivo

crime comum

qualquer pessoa

qualquer pessoa

Descrição típica (art.122, CP)

instigar

alguém a suicidar-se

induzir

ou prestar-lhe auxílio para que o faça

PENA

Reclusão

2

a 6 anos

se o suicídio se consuma

se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Reclusão

1

3 anos

Consumação

morte

lesão grave

NÃO tem tentativa

Forma majorada

crime é praticado por motivo egoístico

vítima é menor

ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

criar a ideia na cabeça da vítima

REFORÇAR ideia já existente

disponibilizar os meios materiais

auxílio por omissão

2 corretes

admite-se

não se admite

tipo penal menciona "prestar auxílio"

desde que o agente

tenha o DEVER JURÍDICO de impedir o resultado