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Antijuridicidade (Legitima defesa: quem utiliza moderadamente os meios…
Antijuridicidade
É a relação contraditória entre o fato e a norma, referindo-se a uma contrariedade ao direito
Espécies de antijuridicidade:
- Formal: refere-se a contradição a lei(estática)
- Material: Tem caráter social(dinâmica)
Depende de elementos:
- Objetivos: particulares de cada justificante
- Subjetivos: vontade de realizar uma conduta justificada
Para que haja fato antijurídico:
- Conhecimento da situação de fato justificante
- Vontade de realizar o delito com base em uma autorização
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Legitima defesa: quem utiliza moderadamente os meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Teorias da LD:
- Subjetiva: excludente de culpabilidade -> alteração de estado emocional
- Objetiva: excludente de antijuridicidade
A agressão deve ser:
- Atual e iminente
- Injusta(ilícita)
- A agressão iminente é a que está no início de sua execução
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A defesa:
- Moderada: não ultrapassar o que é o necessário
- Necessária: vale a opinião do homem médio
O excesso:
- Uso imoderado dos meios necessários
- Uso moderado dos meios desncessários
- Uso imoderado dos meios desnecessários
Há a resposta pelo excesso a título de dolo e culpa
Elementos:
- Astênicos: medo, pavor, perturbação
- Estênicos: Ódio ou excitação que impliquem no excesso
Crime frustrado não afasta a punição do agressor.
Duelo ou desafio: Exclui a LD
Ofendículos: Observar pela forma de defesa do bem jurídico
Desobrigação: Possibilidade de fuga não exclui a LD
NÃO HÁ PROPORCIONALIDADE ENTRE BENS NA LD
Estrito cumprimento de dever legal: Intervenção de agente público no âmbito privado para garantir o cumprimento de ordens da administração pública
Pode determinar a realização de tipos legais, tendo como requisitos:
- Estrito cumprimento: Atos necessários para a realização da ordem
- Dever legal(não engloba ações morais ou sociais)
- Elemento subjetivo
Causas supra-legais
Concordância da vítima com lesão ao bem jurídico(deve ser um bem disponível)
Erro de proibição
Normas de cultura
Profissões ou situações de risco
Estado de necessidade: Diz-se em EN, aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua causa, nem podia de outro modo evitar, direito próprio alheio, cujo sacrifício não era razoável de se exigir
Há a presunção de um conflito entre bens jurídicos lícitos, sendo que tal excludente é mais restritiva, pois há a proporcionalidade de bens(não há EN se bem jurídico de maior valor for sacrificado) e serve apenas para perigo atual
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Teorias:
- Unitária: Caso bem jurídico de maior valor seja sacrificado, exclui o EN
- Diferenciadora: Exculpante e justificante
A quem tiver o dever legal de enfrentar o perigo, não pode afirmar EN
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