Princípios Administrativos 01
Legalidade
Moralidade
Impessoalidade
Supremacia do Interesse público
Indisponibilidade do Interesse público
Eficiência
Publicidade
Interesse público
Exemplos: poder de polícia / auto-executoriedade e imperatividade / cláusulas exorbitantes / intervenção na propriedade / autotutela
Sobreposição do interesse público em face do interesse particular - relação de verticalidade
primário: coletividade
secundário: pessoa jurídica da Administração.
Exemplos: infração disciplinar / cuidado com patrimônio / arrecadar / licitação
atos de disposição do interesse público > lei
interesse do povo, administrador não pode dispor.
arbitragem > interesse patrimonial da Adm > dispensável (STF / STJ)
Legalidade ampla: jurisdicidade
a conduta do administrador NÃO tem que estar EXPRESSAMENTE prevista em lei. O que é expresso em lei é legalidade, mas nem sempre a lei estabelece tudo, todos os detalhes. Espaço de regulamentação da lei. Ex: atos discricionários, poderes implícitos, poder regulamentar (art. 84, IV, CF)
particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Fiscalização da Legalidade
vinculação ou subordinação à lei.
Legalidade como legitimidade: vínculo à lei e aos princípios da Administração Pública.
Legalidade como jurisdicidade: vinculo da Administração ao ordenamento jurídico, como um todo. Controle de legalidade pelo judiciário.
controle interno > cada Poder
controle externo > Congresso Nacional (TCU) - art. 70, CF
judiciário: anula atos ilegais
autotutela: dever de anular os próprios atos ilegais pela Adm. Revogar por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
É possível a mnt dos efeitos de atos ilegais qdo passados 5 anos, salvo má fé do administrado.
Casos excepcionais > mnt dos atos administrativos ilegal > segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa - ex: contrato adm sem licitação, cabe pgto e responsabilização do agente, salvo má fé do contratado.
Exceção: Ato adm ilegal que viola a CF > "imprescritível" (assunção de tabelionato pelo substituto (cartórios) sem concurso.
Exceção da exceção: Teoria do fato consumado. (advogados da CEF, por funcionários, sem concurso)
Legalidade x Reserva de Lei: determinada matéria > determinada espécie normativa - Lei em sentido formal.
Legalidade x Reserva de Administração: Decreto autônomo (art. 84, VI) / Defesa contra a ilegalidade: direito de petição (art. 5, XXXIV e as ações constitucionais - MS e o HC (art. 5, LXVIII e LXIX) > garantias fundamentais, instrumentos aos direitos fundamentais.
a Adm não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas
Ex: transferência de servidor por desafeto / PAD por implicância da chefia / Prefeito coloca nome em placas (auto promoção) / nome de pessoa viva em rua.
ato praticado pelo agente é da PJ de Direito Público (teoria da imputação)
precatórios, art. 100 da CF.
administrador não pode buscar interesses pessoais
Exigência de prévia aprovação em concurso público.
Impessoalidade e teoria da "imputação" do ato administrativo: conduta do agente é impessoal, que age em nome do Poder Público, logo os seus atos são imputados ao Poder Público. Responsabilidade deve-se acionar o Estado, e só em caso de culpa, em ação regressiva, se alcança o agente pessoalmente, por ação do Estado.
Teoria da dupla garantia do agente público
só responde em caso de culpa ou dolo
só responde em ação regressiva do Estado, e não diretamente em ação do lesado.
Violação > alteração de edital de concurso público após divulgação dos nomes dos aprovados, beneficiando parcela destes.
Publicidade de atos governamentais: não pode haver identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, além dos partidos políticos a qual pertença. (art. 37, CF)
conceito vago, indefinido.
particular deve obediência às regras de boa administração > ato de improbidade
Honestidade, boa conduta, obediência aos princípios éticos e normas morais, correção de atitude e boa-fé
o ato administrativo tem que ser legal e moral
vedação ao nepotismo e nomeação de parente(até 3º grau) para cargo público não efetivo. Súmula Vinculante 13
Não alcança servidor, aplica-se nos cargos: em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento.
lei que proíbe o nepotismo pode ser de iniciativa do legislativo (não há iniciativa privativa do executivo)
STF, critério de nomeação > qualificação técnica do nomeado. Logo, pode nomear parente para ocupar cargo de agente político (médico - ministro STF)
organização, disciplina e estrutura da administração pública.
presteza, agilidade, ausência de desperdício
administração pública gerencial (EC 19)
duração razoável do processo > processo judicial e administrativo.
atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, pode ser resumidos
mandado de segurança
garantida por meio de publicização no órgão oficial e pela expedição de certidões.
requisito ou condição para eficácia e moralidade do ato.
dever de prestação de contas
administrados tenham ciência dos atos > decorre do princípio democrático e republicano.
ofensa ao direito de certidão
cópia de autos de processo administrativo
O Ministério das Relações Exteriores não pode sonegar o nome de quem recebe passaporte diplomático.
deve ser de forma clara, inteligível, compreensível, transparente > permitir a fiscalização dos negócios públicos pelos cidadãos.
Lei de Acesso a informação: Lei 12.527/11
Art. 5, XXXIII / Art. 37. § 3º, II / Art. 216, § 2º, CF
Art. 61, Parágrafo único da Lei 8.666/93 > contratos administrativos.
Negar publicidade a atos oficiais > improbidade administrativa (art. 11, Lei 8.429/92)
Exceções
acesso docs públicos de interesse individual ou coletivo > sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5º, LX, CF)
restrição da publicidade dos atos processuais > defesa da intimidade ou ao interesse social. (Art. 93, IX, CF)