Princípios Administrativos 01

Legalidade

Moralidade

Impessoalidade

Supremacia do Interesse público

Indisponibilidade do Interesse público

Eficiência

Publicidade

Interesse público

Exemplos: poder de polícia / auto-executoriedade e imperatividade / cláusulas exorbitantes / intervenção na propriedade / autotutela

Sobreposição do interesse público em face do interesse particular - relação de verticalidade

primário: coletividade

secundário: pessoa jurídica da Administração.

Exemplos: infração disciplinar / cuidado com patrimônio / arrecadar / licitação

atos de disposição do interesse público > lei

interesse do povo, administrador não pode dispor.

arbitragem > interesse patrimonial da Adm > dispensável (STF / STJ)

Legalidade ampla: jurisdicidade

a conduta do administrador NÃO tem que estar EXPRESSAMENTE prevista em lei. O que é expresso em lei é legalidade, mas nem sempre a lei estabelece tudo, todos os detalhes. Espaço de regulamentação da lei. Ex: atos discricionários, poderes implícitos, poder regulamentar (art. 84, IV, CF)

particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Fiscalização da Legalidade

vinculação ou subordinação à lei.

Legalidade como legitimidade: vínculo à lei e aos princípios da Administração Pública.

Legalidade como jurisdicidade: vinculo da Administração ao ordenamento jurídico, como um todo. Controle de legalidade pelo judiciário.

controle interno > cada Poder

controle externo > Congresso Nacional (TCU) - art. 70, CF

judiciário: anula atos ilegais

autotutela: dever de anular os próprios atos ilegais pela Adm. Revogar por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

É possível a mnt dos efeitos de atos ilegais qdo passados 5 anos, salvo má fé do administrado.

Casos excepcionais > mnt dos atos administrativos ilegal > segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa - ex: contrato adm sem licitação, cabe pgto e responsabilização do agente, salvo má fé do contratado.

Exceção: Ato adm ilegal que viola a CF > "imprescritível" (assunção de tabelionato pelo substituto (cartórios) sem concurso.

Exceção da exceção: Teoria do fato consumado. (advogados da CEF, por funcionários, sem concurso)

Legalidade x Reserva de Lei: determinada matéria > determinada espécie normativa - Lei em sentido formal.

Legalidade x Reserva de Administração: Decreto autônomo (art. 84, VI) / Defesa contra a ilegalidade: direito de petição (art. 5, XXXIV e as ações constitucionais - MS e o HC (art. 5, LXVIII e LXIX) > garantias fundamentais, instrumentos aos direitos fundamentais.

a Adm não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas

Ex: transferência de servidor por desafeto / PAD por implicância da chefia / Prefeito coloca nome em placas (auto promoção) / nome de pessoa viva em rua.

ato praticado pelo agente é da PJ de Direito Público (teoria da imputação)

precatórios, art. 100 da CF.

administrador não pode buscar interesses pessoais

Exigência de prévia aprovação em concurso público.

Impessoalidade e teoria da "imputação" do ato administrativo: conduta do agente é impessoal, que age em nome do Poder Público, logo os seus atos são imputados ao Poder Público. Responsabilidade deve-se acionar o Estado, e só em caso de culpa, em ação regressiva, se alcança o agente pessoalmente, por ação do Estado.

Teoria da dupla garantia do agente público

só responde em caso de culpa ou dolo

só responde em ação regressiva do Estado, e não diretamente em ação do lesado.

Violação > alteração de edital de concurso público após divulgação dos nomes dos aprovados, beneficiando parcela destes.

Publicidade de atos governamentais: não pode haver identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, além dos partidos políticos a qual pertença. (art. 37, CF)

conceito vago, indefinido.

particular deve obediência às regras de boa administração > ato de improbidade

Honestidade, boa conduta, obediência aos princípios éticos e normas morais, correção de atitude e boa-fé

o ato administrativo tem que ser legal e moral

vedação ao nepotismo e nomeação de parente(até 3º grau) para cargo público não efetivo. Súmula Vinculante 13

Não alcança servidor, aplica-se nos cargos: em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento.

lei que proíbe o nepotismo pode ser de iniciativa do legislativo (não há iniciativa privativa do executivo)

STF, critério de nomeação > qualificação técnica do nomeado. Logo, pode nomear parente para ocupar cargo de agente político (médico - ministro STF)

organização, disciplina e estrutura da administração pública.

presteza, agilidade, ausência de desperdício

administração pública gerencial (EC 19)

duração razoável do processo > processo judicial e administrativo.

atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, pode ser resumidos

mandado de segurança

garantida por meio de publicização no órgão oficial e pela expedição de certidões.

requisito ou condição para eficácia e moralidade do ato.

dever de prestação de contas

administrados tenham ciência dos atos > decorre do princípio democrático e republicano.

ofensa ao direito de certidão

cópia de autos de processo administrativo

O Ministério das Relações Exteriores não pode sonegar o nome de quem recebe passaporte diplomático.

deve ser de forma clara, inteligível, compreensível, transparente > permitir a fiscalização dos negócios públicos pelos cidadãos.

Lei de Acesso a informação: Lei 12.527/11

Art. 5, XXXIII / Art. 37. § 3º, II / Art. 216, § 2º, CF

Art. 61, Parágrafo único da Lei 8.666/93 > contratos administrativos.

Negar publicidade a atos oficiais > improbidade administrativa (art. 11, Lei 8.429/92)

Exceções

acesso docs públicos de interesse individual ou coletivo > sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5º, LX, CF)

restrição da publicidade dos atos processuais > defesa da intimidade ou ao interesse social. (Art. 93, IX, CF)