Impessoalidade e teoria da "imputação" do ato administrativo: conduta do agente é impessoal, que age em nome do Poder Público, logo os seus atos são imputados ao Poder Público. Responsabilidade deve-se acionar o Estado, e só em caso de culpa, em ação regressiva, se alcança o agente pessoalmente, por ação do Estado.