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CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (FACULTATIVA (CULPA…
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
SIMPLES
Um sujeito passivo
Um sujeito ativo
Uma prestação
Devedor desobrigado ao cumpri-la
Um dever nuclear
COMPOSTA
Mais de um objeto
OU
Mais de um sujeito em casa polo
CUMULATIVA
Pluralidade de objetos
Tem por objeto duas ou mais prestações
Devedor só será desobrigado ao cumprir todas elas
Conjunção aditiva "e"
EX: entregar o computador e dar assistência por 1 ano
Ambos interessam ao credor
ALTERNATIVA
Características
Pluralidade de objetos
Devedor será adimplido assim que cumprir uma ou outra prestação
Há hierarquia entre as alternativas
Conjunção alternativa "ou"
EX: será entregue ou a moto ou o net ski
Se a obrigação tornar-se
impossível
, entregará a outra
A escolha cabe ao devedor se não escolhido antes
Após a escolha passa de alternativa para simples
Não precisam ser apenas de um mesmo tipo, podendo ser uma de dar e outra de fazer
Escolha
cabe ao
devedor
Impossibilidade
Obrigação recai sobre a outra, independente de quem caberia a escolha
se for impossibilidade jurídica, passa a ser passível de nulidade
CULPA
Sem culpa
Recai sobre
uma
e a obrigação será satisfeita com a prestação do outro objeto
Se recair sobre
todos
os objetos, será
extinta
Com culpa
Devedor é obrigado a pagar valor do último que pareceu somado as perdas e danos
Se a escolha couber ao
credor
: por exigir o valor de qualquer um dos itens + perdas e danos
FACULTATIVA
Tem por objeto uma só prestação, facultando-se ao devedor e somente a ele, para facilitar o adimplemento a substituir a prestação (objeto da obrigação) por outra
Faculdade em benefício do devedor
Faculdade de opção
exclusiva
do devedor
Só uma prestação
Pode o devedor dar prestação diferente da que foi escolhida
Não há possibilidade de escolha, o devedor que escolhe
CULPA
Obrigação tornou-se impossível
sem culpa
: extingue-se a obrigação
Obrigação tornou-se impossível
com culpa
: perdas e danos
EX: seguro de carga = pode decidir o segurador se vai repor a carga ou dará o valor em espécie
ESCOLHA
Antes da escolha:
Se o contrato for omisso, cabe preferencialmente ao
devedor
Se contrato disser que cabe a vários e não o fizerem, juiz ouve as partes de decide
Após a escolha:
Petrifica a prestação e não pode haver alteração
Pode haver mudanças desde que de comum acordo
Não é obrigado a receber em partes
DIFERENÇA
Obrigação alternativa
Tem por objeto 2 ou mais prestações
A escolha cabe ao credor ou ao devedor ou a terceiro, conforme o contrato estipular
Se uma das prestações tornar-se impossível sem culpa do devedor, subsiste o débito em relação a outra que deve ser cumprida
Direito de escolha tanto do credor, devedor ou terceiros
Obrigação facultativa
Tem por objeto 1 só prestação
A opção pela prestação in facultates solutiones é exclusiva do devedor
Carta na manga do devedor (credor não pode exigir)