Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido apos a diplomação, o STF dará ciencia a respectiva casa, que, por iniciativa de partido politico nele representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final sustar o andamento da ação.
A sustação do processo suspende a prescrição , enquanto durar o processo