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Nacionalidade (Art. 12 - natos Br (os nascidos no estrangeiros de pai/mãe…
Nacionalidade
Art. 12 - natos
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Nascidos no estrangeiros pai/mãe brasileiros, registrados em repartição brasileira OU venham residir no brasil e optem por nacionalidade brasileira em QUALQUER tempo depois dos 18 anos
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Portugueses Residentes no Brasil
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os previstos na Constituição
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Brasileiro naturalizado
- Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido ANTES da naturalização.
- Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: ANTES ou DEPOIS da naturalização poderá ser extraditado.