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OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESPÉCIES (Personalíssima (Infungível
Somente o…
OBRIGAÇÃO DE FAZER
ESPÉCIES
Personalíssima
- Infungível
- Somente o devedor deve cumprir
- Precisa estar expresso
- Qualidades pessoais do devedor são relevantes
- Só por ele exequível: por ter determinadas qualidades
- EX: Celebridades
- Expertises
- Estilo
- Renome
RECUSA
- Deve indenizar em perdas e danos o credor
Impessoal
- Fungível
- Pode ser realizada por terceiro
- Qualidades do devedor não são relevantes
RECUSA
- Se houver recusa, não terá prejuízo ou indenização cabível
EX: João comprou um apartamento e a construtora se recusou a colocar o piso. João pode ajuizar ação contra a construtora para que pague o serviços de um terceiro
- Pode executar e pedir posteriormente o ressarcimento
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Inadimplemento de FAZER
- Sem culpa: extingue a obrigação e as partes voltam ao estado anterior ao negócio
- Com culpa: responde por perdas e danos
Salvo tutela específica da obrigação, as perdas e danos só será possível se por impossível a tutela específica
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Não terá necessariamente uma entrega de coisa, se houver a entrega, é mera consequência de um fazer
- Contratar um pintor: obrigação de fazer com consequência de entrega de coisa
- Comprar um quadro: obrigação de dar
Importa quem é o sujeito passivo, e as vezes não precisa aceitar de terceiros