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Obrigação jurídica divisível ou indivisível verifica o objeto da prestação…
Obrigação jurídica divisível ou indivisível verifica o objeto da prestação (coisa ou serviço)
Obrigação divisível
juridicamente divisível quando sua divisão não diminuir o valor econômico, não alterar substancia e não prejudicar o andar que si destina ex mil reais dividir em dois pacote de 500
obrigação de fazer divisível contrata um professor de matemática de português e historia - um 5 horas no dia e os outro demais podendo ser fracionado
Cada devedor deve de regra cotas partes iguais e distantes salvo em convenção de contrato v060
Obrigação indivisível
juridicamente indivisível quando diminui o valor econômico , altera substancia e prejudica ex dividir um óculos um carro
o que acontece para uma acontece para todos ex se o caso para de prescrição fosse suspenso em um dos credores suspende para todos
Obrigação solidaria
cada credor vai exigir o pagamento na sua totalidade e cada devedor é responsável pelo pagamento na sua totalidade independente do objeto ser divisível ou indivisível
recai sobre o sujeito vai esta dizendo que eles são devedores ou credores solidário
decorre da lei (havendo mais de um inquilino são devedores solidários por força de lei devedor do todo / prejuízo duas ou mais pessoas solidariamente a pagar
pluralidade de sujeitos- a solidariedade só exite nas relações externas internamente a obrigação ´divisível
coresponsabilidade - cada devedor solidário é garantidor do outro em caso de insolvência
Distinções
a indivisibilidade recai sobre o objeto e uma vez convertida em perdas e danos si torna divisível sai objeto e entre o dinheiro ja a solidariedade recai sobre o sujeite e uma vez convertidas em perdas e danos continua solidaria porque pouco importa objeto
OBS: A solidariedade é pessoal não si transmite para os herdeiros : ex c1 morrer deixando dois herdeiro vai transferir o credito vai mais a qualidade solidaria não
principio da variabilidade
Solidaria Ativa
tem uma pluralidade de credores
Cada credor é credor do todo
prevenção concentração judicial - o devedor ficou inadimplente e um dos locadores ajuizou uma ação de cobrança cobrando todo debito do contrato de aluguel ali o inquillino so sera exonerado si pagar aquele que ajuizou a ação
perdas e danos: objeto carro perda total continua solidaria recai sobre o sujeito
remissão do divido - credor pode perdoar
tudo aquilo que o devedor pode alegar para afastar a pretensão do credor
renuncia solidariedade- renunciando o direito de cobrar o valor total só não é devedor solidário , a renuncia é bilateral pois depende do devedor perduar e do credor aceitar e remissão extinge a divida
Solidariedade passiva
b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.