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Períodos de repouso / Intervalos (feriados (trabalho (repouso semanal ou…
Períodos de repouso
/ Intervalos
Norma de ordem pública
obrigatoriamente concedidos
Intervalo intrajornada
ocorrem durante a jornada de trabalho
NÃO
remunerados
alimentação
:shallow_pan_of_food:
:arrow_up:4 - 6 horas
15 minutos
:arrow_up: 6 - até 8 horas
min. 1 horas
máx. 2 horas
não
são computadas como tempo à disposição do empregador
Remunerados
:moneybag:
computado na duração da jornada
serviços frigoríficos
(art.253, CLT) + artificialmente frio
trabalho
1 hora e 40 min
intervalo
20 minutos
trabalho em minas de subsolo
(art.298, CLT)
trabalho
3 horas
intervalo
15 minutos
serviços de mecanografia
art.72, CLT
datilografia, digitação
trabalho
90 minutos
intervalo
10 minutos
amamentação :baby_bottle: + adoção
2 intervalos
de meia hora cada
até 6 meses de vida :baby:
reforma trabalhista
horários de descanso
definidos em ACORDO INDIVIDUAL
súm.118, TST
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Intervalos interjornada
entre o término de um jornada e o início de outra
NÃO
Remunerado
2
jornadas de trabalho
1 intervalo mínimo
11 horas consecutivas
Remunerado :moneybag:
art.7º, XV, CF
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art.67, CLT
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
assegurados aos empregados urbanos, rurais, e domésticos
NÃO PODE SER OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
feriados
não
se confunde com com descanso semanal
são dias sem trabalho
em razão de comemoração
cívicas
religiosas
feriados civis
lei federal
carta magna do Estado
lei estadual
religiosos
lei municipal
trabalho
repouso semanal ou feriado civil ou religioso
remunerados em DOBRO
súm. 146, TST
O trabalho prestado em
domingos e feriados
, não compensado, deve ser pago em
dobro,
sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.