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Licitações Lei 8.666/93 [2] (OBJETIVO (igual oportunidade (aos…
Licitações Lei 8.666/93 [2]
OBJETO
Porque/ pra que licitar?
OBSERVALI-LOCO
OB
ras
SER
Viço
ALI
enação
LO
cação
CO
mpra
OBJETIVO
proposta mais
vantajosa
igual oportunidade
aos interessados
Isonomia
Promoção
desenvolvimento nacional
margem de preferência
PRINCÍPIOS
Expressos
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade
finalidade
objetivo da licitação
Isonomia
Publicidade
acompanhamento/fiscalização
pelos licitantes
órgãos de controle
interno e externo
licitação
não será sigilosa
pública e acessível
Probidade Administrativa
atuação ética
em todas as etapas
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Adm é vinculada
o edital/carta
não pode descumprir
não tem margem
para outra ação
ato vinculado
Implicítos
Competitividade
essência da licitação
é obrigatória
Sigilo das propostas
conteúdo
sigiloso
atos
de procedimento
públicos e acessíveis
Princípio Publicidade
Procedimento Formal
vinculação às Leis
segue ordem
Adjudicação Compulsória
objeto é atribuído
automaticamente
ao vencedor
Impede Adm
de atribuir a outro
que não o vencedor
vinculado
ATO FINAL
do procedimento licitatório
expectativa
do direito
Adm
não é obrigada
mas se assinar
será com o vencedor
INEXIGIBILIDADE/DISPENSA
INEXIGIBILIDADE
quando há
INVIABILIDADE
de competição
Juridicamente impossível
casos
Fornecedor
EXCLUSIVO
só ele fabrica
comprovar
em atestado
comércio local
vedada preferência
marca
Qualquer
setor artístico
artistas
consagrados
crítica e público
Serviços
TÉCNICOS
natureza
singular
profissionais
especializados
notória
especialização
vedado
inexigir
serviços de
publicidade e divulgação
nesse caso
SEMPRE terá licitação
exemplos
Estudos técnicos, projetos
parecer, perícia, avaliação
assessoria/consultoria
auditorias financeiras/tributárias
fiscalização/supervisão
obras/serviços
Patrocínio/defesa
causas judiciais/adms
treinamento/aperfeiçoamento
de pessoal
restruturação
arte e valor histórico
DISPENSA
é possível
há competição
mas lei permite
dispensar
ou ela própria dispensa
tipos
Dispens
ÁVEL
lei
autoriza
deixar de ter
se quiser
é possível ter
mas Adm escolhe
não fazer
é
DISCRICIONÁRIO
pode ESCOLHER
Hipóteses
pequeno valor
situação
objeto
pessoa
sendo eles
obras, serviços eng
ATÉ 15 MIL
Se consórcio/ econ. mista
ATÉ 30 MIL
outros serviços/compras
ATÉ 8 MIL
se consórcio/econ. mista
ATÉ 16 MIL
Guerra
ou perturbarção grave
Emergência/calamidade
máximo 180 dias
CONSECUTIVOS
1 more item...
Licitação
DESERTA
ausência
total
1 more item...
FRACASSADA
tem interessados
1 more item...
Aquisição/Restauração
obras de arte
objetos históricos
1 more item...
Dispens
ADA
:no_entry:
lei diretamente
dispensa licitação
não é possível
é
VINCULADO
não há escolha
Hipóteses
Bens móveis e imóveis
dispensadas
para alienação (transferência)
sendo eles
Bens
IMÓVEIS
Dação em pagamento
Doação para outro órgão
Permuta outro IMÓVEL
Investidura
Venda
órgão/entidade
programas habitacionais
Legitimação de posse
uso comercial local
Temas rurais (Amazônia)
Bens
MÓVEIS
Doação
interesse SOCIAL
Permuta
órgão/entidade
Venda de
ações
Títulos
Bens
1 more item...
Materiais e equipamentos
1 more item...
ambos os casos
obrigatória
motivação
fluxo
comprovar
motivação
3 dias (prazo)
Ratificação
Autoridade
superior
5 dias (prazo)
ratifica (valida)
Publica no DOU