Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
décimo terceiro salário (ou gratificação de natal) (proporcional (causas…
décimo terceiro salário (ou gratificação de natal)
valor da remuneração normal
que o empregado recebe em dezembro
inteiro
se trabalhou o ano todo
proporcional
se não trabalhou o ano todo
1/12
por mês
ou fração :arrow_double_up: 15 dias
causas
pedido de demissão
término do contrato por prazo determinado
dispensa
SEM
justa causa
aposentadoria do empregado
morte do empregado(paga aos dependentes ou herdeiro)
não tem direito
dispensado por JUSTA CAUSA
Se já foi pago a 1ª parcela do 13º
o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias
culpa recíproca
emprego recebe 50% do 13º proporcional
súm.14, tst
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
2 parcelas
1ª
entre fevereiro - até o dia 20 de dezembro
pode ser pago junto com as férias, se requirido o adiantamento em janeiro
2ª
até o dia 20 de dezembro