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7.PENAL MILITAR Efeitos da Condenação e Ação Penal (art. 109/121e122)…
7.PENAL MILITAR
Efeitos da Condenação e Ação Penal
(art. 109/121e122)
Efeitos da Condenação
(art. 109)
Efeitos
Tornar Certa
Obrigação de Reparar o Dano
Resultante do Crime
Perda em favor FAZENDA NACIONAL
dos Instrumentos do crime
desde que ilícito
do Produtos/ Bens/ Valores auferidos c/ o proveito do Crime
Ressalvados o direito do
Lesado ou
Terceiro de Boa-fé
Ação Penal
(art. 122-122)
SOMENTE
promovida pelo MP
APM é Pública
REGRA: Incondicionada
APM Pública CONDICIONADA
Exceção
MP p/ oferecer
Precisa de Requisição
do COMANDO MILITAR
Hipóteses:
Ato de Jurisdição Indevida
Violação de Território Estrangeiro
Provocação a País Estrangeiro
Entendimento para empenhar BRA neutralidade guerra
Hostilidade contra País Estrangeiro
Pessoa que praticou o crime é MILITAR
Requisição do Ministro da Justiça
Hipotese:
Entendimento para gerar conflito/divergência com o Brasil
Pessoa que praticou o crime é CIVIL sem auxílio militar
Cabe Subsidiária
quando o MP perder o prazo p/ oferecer a denúncia