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INTIMAÇÃO (FORMA (SE TOTALMENTE INVIÁVEL (INTIMAR ADVOGADOS (I.…
INTIMAÇÃO
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FORMA
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II. POR CARTA
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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