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Classificações Doutrinárias (Afetação Patrimonial (Efetivas (Receitas…
Classificações Doutrinárias
Receita da União
Ingresso de Caráter
Originário ou Derivado
Ordinário ou Extraordinário
Natureza Orçamentária ou Extraorçamentária
Geral ou Vinculado
Afetação Patrimonial
Efetivas
Aumento de PL, sem correspondência do Passivo
Receitas Correntes
Exceto: Recebimento da Dívida Ativa
Não Efetiva (por Mutação Patrimonial)
Nada acrescentam ao Patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem
Receitas de Capital
Exceto: Recebimento de Transferência de Capital
Regularidade ou Periodicidade
Ordinárias
Compostas por ingressos PERMANENTES e ESTÁVEIS, com arrecadação regular em cada exercício financeiro
Tributos em geral
Extraordinária
Não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, EVENTUAL, inconstante, imprevisível
Recursos de patriação, indenizações em favor do Estado
Poder de Tributar
Competência de Cada Ente da Federação
Coercitividade ou Procedência
Originárias
Correspondem àquelas que provêm do próprio PATRIMÔNIO DO ESTADO
Resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores
Derivadas
Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua AUTORIDADE COERCITIVA
Tributos e Multas